11 agosto 2021

Câmara define novas regras para atividades administrativas presenciais

Novas definições estão presentes na Resolução Administrativa 020/2021, divulgada nessa segunda-feira pelo presidente Osmar Filho (PDT)

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), publicou nessa segunda-feira, dia 9, a resolução administrativa que define o retorno das atividades presenciais e novas regras para o funcionamento da Casa.

Segundo a Resolução Administrativa 020/2021, além do retorno das atividades administrativas de forma presidencial, o atendimento do público segue no horário de 8h às 14h, mediante aferição de temperatura e distanciamento. Para garantir distanciamento adequado, cabe a cada gestor implantar sistema de rodízio em seu setor.

Eventos

A resolução autoriza a realização de eventos nas dependências da Câmara Municipal de São Luís que não estejam diretamente ligados às atividades plenárias, desde que sejam observadas as regras, como prévia comunicação à Secretaria Administrativa, e respeitadas as medidas sanitárias.

As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) serão realizadas seguindo a norma regimental de forma híbrida (presencial e/ou pelo Sistema de Deliberação Remota), a escolha do parlamentar. As sessões solenes, audiências públicas, eventos partidários, visitação institucional e outras atividades poderão ser realizadas conforme o Regime Interno.

Sessões

Ainda sobre as sessões plenárias, somente terão acesso aqueles funcionários que sejam indispensáveis à realização dessas atividades, inclusive a presença dos assessores parlamentares será condicionada a rodízio.

A galeria fica aberta ao público, mas como forma de garantir o distanciamento social, receberá apenas metade da capacidade, sendo os visitantes sujeitos a controle de temperatura e uso do álcool em gel. O acompanhamento virtual não será comprometido.

Reuniões

As reuniões das comissões permanentes serão presenciais, quando convocadas pelo seu respectivo presidente, atendendo regras de distanciamento, autorizando assessores e servidores em sistema de rodízio.

Fonte: Câmara de SLZ 

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