31 maio 2020

EM TEMPO DE PROVAÇÃO, CRESCER NA DEVOÇÃO MARIANA


Neste ano da graça do Senhor, a Arquidiocese de São Luís vivencia um momento significativo que nos renova como igreja em saída. Celebrando este ano missionário que tem como tema: “Vão com a força do Espirito Santo e sejam minhas testemunhas” (At 1,8), nos incita ou provoca a estarmos em estado permanente de missão, assim como fez Maria Santíssima que acolheu a mensagem e se colocou a serviço testemunhando a Boa nova do Reino. 

Pela devoção popular dedicamos o mês de maio a mãe de Jesus, Virgem Maria, cujo o povo como filhos adotivos expressam seu amor através da escuta da Palavra de Deus, da recitação do terço, preces, ladainhas, cânticos, procissões e consagrações, nos mais diversos locais, como: nas igrejas, em seus lares e praças, homenageando aquela que foi a primeira cristã e missionária.

Infelizmente neste ano de 2020 não somente o Brasil, mas o mundo, passa por este tempo de provação 

ocasionada pela pandemia da covid 19, que nos "obrigam” a estarmos isolados socialmente e cabe a nós um grande desafio, devotos e devotas de Nossa Senhora, em criarmos estratégias de vivermos essa devoção que faz parte do ethos de nossa gente e nesse caso, sem dúvidas sobressai a devoção Mariana.

O momento atual não nos permitiu estarmos nos templos religiosos, nas praças, ruas e de casa em casa, mas o Senhor nos reservou um espaço por excelência para vivenciarmos este momento de devoção mariana: nosso lar, com nossos familiares. Em um cantinho muito especial no nosso coração e em algum lugar da nossa igreja doméstica, preparamos um altar para Nossa Senhora e ao redor deste estiveram as nossas famílias, que reunidas diariamente para rezarem e com as palavras do anjo saudaram Maria, Mãe de Jesus: "Ave cheia de graça, o Senhor está contigo..." Através destes momentos devocionais, as famílias se fortalecem e o resultado não poderia ser outro, senão este: “Nos reunimos em nome de Deus para saudar, invocar e reconhecer Maria como aquela cujo ventre é bendito por carregar o filho de Deus e apresentar ao mundo o Salvador.”

Esta mulher, de muitos títulos e nomes, tornou-se referencial de maternidade, dada sua presença constante na vida do povo em momentos diferentes da caminhada. Cada título que Maria recebe é uma intercessão feita, é o alcance de um milagre. Assim, ela é reconhecida por todas as gerações como bem aventurada.

Que o seu SIM nos torne obedientes a Deus para realizarmos tudo o que o Filho nos ordenar.

Olhando para nossa realidade, não nos desesperemos. Vejam a figura de Maria, que assumindo a missão dada por Deus, diante das tantas tribulações, em gesto de oração e atitudes corretas, soube vivenciar a fé.

Quando vemos o mundo, seus povos e nações, passando por tantas dificuldades, em Maria podemos procurar o apoio necessário para a superação de todos os problemas. Com ela respondamos como fez em seu cântico: "A minha alma engrandece ao Senhor e o meu espírito exulta em Deus meu Salvador" (Lc 1, 46)

Ela deve ser para a Humanidade, Mãe e Guia que materna seus filhos. Por isso hoje em gesto de gratidão e reconhecimento o mundo inteiro te coroa Maria, como Mãe e Rainha do céu e da terra.

Salve Maria!

Pe. Admilson de Jesus 
PSJBatista de Vinhais

30 maio 2020

QUE A VERDADE SEJA DITA!

Deputado Adriano Sarney externa preocupação com crise no Aldenora ...
Por Adriano Sarney
O Maranhão é um dos cinco estados da federação com mais casos e óbitos. Isto se deve a uma série de medidas adotadas pelo governo do estado que não obtiveram o resultado esperado. Lembremos dos hospitais de 20 leitos no interior transferidos para os municípios e que o governo abriu mão de um planejamento do sistema de saúde que nesse momento poderia servir com maior segurança frente às decisões referentes a pandemia. Se não fossem a presença do Judiciário, governo federal, bancada federal, empresariado e Assembleia Legislativa, a situação do nosso estado estaria pior.
Segundo o sistema de informação do Ministério da Saúde, no final de 2014 os leitos de UTI na capital passaram de 22 para 224, 10 vezes maior do que em 2009. No interior, de 22 leitos para 207, quase 7 vezes maior.
O governo precedente também deixou 86 leitos completos de UTI para serem instalados nos hospitais macrorregionais, além de 55 leitos de curta duração nas salas vermelhas das Upas. Por que o governador destruiu a rede de hospitais construídos no interior e após seis anos no governo não construiu um sistema de saúde que atendesse a população? Por que o governo, mesmo sabendo das consequências dessa pandemia, não providenciou um mínimo de estrutura sanitária para diminuir os impactos sobre a população? Avisei as autoridades sobre os riscos da pandemia em janeiro, quando o vírus ainda estava na China. Passados cerca de três meses do início da presença do vírus aqui, já são mais de 30 mil casos confirmados e 911 mortos, fora as subnotificações. Para piorar ainda mais, agora o vírus se espalha pelo interior, sem que o governo possa prestar uma assistência hospitalar aos que mais precisam.
O governo federal já transferiu para o combate ao Covid-19 uma quantia milionária em recursos. E com o auxílio aprovado pelo Congresso Nacional para socorrer os estados, vai enviar quase R$ 1 bilhão. A bancada federal, senadores e deputados federais, já enviaram R$ 131 milhões. Os empresários bancaram e transportaram 80 respiradores e ajudam a construir hospitais de campanha, como o de Açailândia. A Assembleia Legislativa, além de aprovar importantes leis para superarmos este momento difícil, já distribuiu aproximadamente 200 mil cestas básicas e destinou R$ 2,1 milhões para aquisição de respiradores.
A pergunta é: o que o governo do Maranhão está fazendo além de gerenciar esses recursos, equipamentos, testes, EPIs, medicamentos que recebeu de outros poderes e doações? Onde estão sendo investidos os recursos do Tesouro Estadual já que não aplicam as emendas dos deputados estaduais (incluindo os R$ 3 milhões destinados pela oposição), não compram novos testes, não compram respiradores, não pagam auxílio aos desempregados nem ajudam as micro e pequenas empresas, não transferem créditos extras aos municípios, não abrigam pessoas com vulnerabilidade, não investem em medidas de prevenção das pessoas que tiveram contato com infectados? Podemos afirmar que uma parte desses recursos estão sendo gastos em propaganda. São milhões para promover uma realidade que não existe, confundir a opinião pública já pouco convencida.
Até mesmo decisões do Executivo estadual, como o lockdown, estão sendo de iniciativas do Judiciário. Inclusive quanto a isso, o governo estadual vem afirmando um êxito sem apresentar de forma transparente os dados e índices deste período. O governador, além de não gerenciar de forma eficaz os recursos que “caem no seu colo”, se exime de suas responsabilidades. Como diz Abraham Lincoln: “Pode-se enganar todos por algum tempo, pode-se enganar alguns por todo o tempo, mas não se pode enganar a todos o tempo todo”.

28 maio 2020

SEM LICITAÇÃO, EMPRESA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ATUA EM SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

Eudes Sampaio diz que lockdown está ajudando a controlar a Covid ...
A divulgação da série ‘Negócio Fechado’, iniciada no começo do mês, pode representar uma ruptura numa escalada de gastos públicos em contratos de diversos setores da administração pública ribamarense. Desde o dia 08 de maio – quando a série de reportagens produzida pelo site Maranhão de Verdade veio a público, revelando um suposto esquema de corrupção com inúmeras irregularidades que podem ter causados um desvio milionário de recursos públicos –, os contratos dos mais variados serviços seguiam uma tendência histórica de ocultação por falta de transparência e fiscalização deficiente.
Documentos licitatórios não citam a SJR, mas apenas a FM e a Citeluz, investigada por várias irregularidades no país
Concorrência ‘aberta’ foi ‘fechada’ apenas por duas empresas que formaram um consorcio
Conforme anunciamos em matérias anteriores, hoje iremos detalhar os mistérios na contratação destinada a concessão administrativa para modernização, otimização e expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública.
Segundo levantamentos obtidos pela reportagem, a empresa que faz o gerenciamento da iluminação pública foi conhecida no dia 1º de novembro de 2016, ainda na gestão do então prefeito Gil Cutrim (PDT), sendo aditivado na gestão do sucessor, Luis Fernando (PP) e mantido até hoje pelo atual prefeito Eudes Sampaio (PTB).
Essa semana, a reportagem teve acesso a documentos exclusivos mostrando que o procedimento licitatório com suspeita de irregularidades e cheio de vícios, inclusive, com indícios de fraude.
Na época, de acordo com a Ata da Sessão da Concorrência nº 002/2016, somente o Consórcio São José de Ribamar Iluminação Pública Inteligente, formado pelas empresas FM Rodrigues & Cia. Ltda e Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, representada pelo senhor Álvaro Correia Sobreira, participou do certame.
Empresa criada para gerir a iluminação pública tem como sócios dois acionistas da FM, mas tem dados de contatos da Citeluz
Empresa criada para gerir a iluminação pública tem como sócios dois acionistas da FM, mas tem dados de contatos da Citeluz
Homologação mais uma vez não cita a empresa SJR, mas a FM e a Citeluz

A Comissão Central de Licitação – CCL, comandada naquele período, por Freud Norton Moreira dos Santos, procedeu à abertura do envelope cujo conteúdo foram apresentadas duas Apólices de Seguro Garantia, emitidas pela Potencial Seguradora S/A, sendo nos valores de R$ 170.083,47 (cento e setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), firmada pela FM Rodrigues & Cia e, R$ 84.141,36 (oitenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), formada pela Citéluz Serviços de Iluminação, respectivamente.

A CCL verificou que a garantia apresentada atendeu as exigências do Edital. Sem nenhum outro concorrente, o Consórcio acabou assumindo uma concessão por um prazo de 15 (quinze) anos, com valor de R$ 127.486.914,72 (Cento e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e catorze reais e setenta e dois centavos).

O problema, entretanto, começa com a homologação do contrato, que ocorreu no dia 20 de outubro daquele ano. Com base na documentação até então apresentada, comprava-se que a empresa que assinou o acordo, a SJR Iluminação do Futuro S/A, não foi a mesma que venceu a concessão, pois sequer participou do processo licitatório, caracterizando em uma afronta clara aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Aberração maior consta nos dados relacionados ao contrato no TCE que está em nome de um empresario que foi diretor da Citeluz
Empresário que assina proposta de serviço foi condenado por improbidade no DF
Mas os indícios de irregularidades não param por aí. Analisando ainda a escritura de constituição da SRJ, que é uma Sociedade Subsidiária Integral, verifica-se que o empresário César Augusto Ribeiro Teixeira, que já atuou como diretor de operações da CITELUZ, aparece sempre como representante da empresa que executa a manutenção do parque de iluminação da cidade balnearia.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:

Visando evitar injustiças, já que o tema versa sobre grandes grupos empresariais e inúmeras autoridades, um minucioso estudo foi feito pela reportagem consultando alguns especialistas, a fim de avultar, mesmo que de forma remota, a possibilidade de uma empresa vencer o processo licitatório e uma subsidiária, sendo do mesmo grupo, assumir a execução da prestação de serviço, como no caso em tela.

Ocorre que com base no ordenamento pátrio, chegou-se a seguinte conclusão: O empresário César Augusto Ribeiro Teixeira, que atuou na Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, vencedora do certame licitatório, juntamente com a FM Rodrigues & Cia, teria criado a empresa SJR Iluminação do Futuro SPE S/A, inscrita CNPJ nº. 26.288.568/0001-43, espécie empresarial denominada, segundo atos constitutivos, uma SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, exclusivamente para prestar serviços na ilha de São luís/MA.

Prevista na lei 6.403/1976, denominado LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES, no seu art. 251, uma empresa Subsidiária Integral, é uma companhia constituída mediante escritura pública, tendo como único acionista outra sociedade, o que não vislumbramos no caso da SJR, que possui como sócios os empresários Marleni Andrade Gomes e Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, os quais não tem nenhuma participação acionária na Citeluz, embora sejam sócios da FM.

No direito positivado brasileiro, com base no art. 58, I da lei 8.666/93(Lei das Licitações) e na jurisprudência do TCU, no julgado 3056/2008 e no Resp 900604 RN e 2006/0244780-4 ( STJ), até existe a possibilidade de substituição nos contratos administrativos por uma filial, mas nunca por uma subsidiária integral, para tanto, faz-se necessário que conste em um aditivo ou apostilamento. O art. 58 aduz: “o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, o que não foi configurado na análise do caso.

Assim podemos concluir que a lei e jurisprudência acolhem com fundamento na lei 8.666/93, art. 58, I, a substituição da execução do contrato por uma filial, esta controlada pela matriz e que possui as mesmas iniciais do CNPJ, com diferença do dígito 0002, para órgãos fiscais indicarem a denominação filial ou sucursal.
Estrategia para esconder! Embora já tenha quatro anos que o contrato foi assinado, portal transparência ribamarense mostra concorrência como se estivesse ‘em andamento’
No entanto, não há previsão para que as subsidiárias integrais, que detém personalidade jurídica diferente da controladora e CNPJs distintos, poderem executar objetos de contratos administrativos, por não possuírem os requisitos exigidos como capacidade financeira e capacidade técnica, pois causam desigualdade no certame licitatório. Ademais, quando há substituição na execução do contrato e alteração do CNPJ, deve ser emitida nova nota de empenho, com o CNPJ da sucessora, por aditivo ou apostilamento.

CURIOSIDADES DO PROCEDIMENTO

Outro dado curioso diz respeito aos documentos do certame que ninguém consegue acessar. No Tribunal de Contas do Estado, onde o pai do ex-prefeito ribamarense é conselheiro, o sistema bloqueia qualquer ato relacionado ao procedimento de contatação que curiosamente aparece em nome de César Augusto Ribeiro Teixeira, enquanto pessoa física, quando deveria constar os dados relacionados ao licitante.

Na página oficial da prefeitura mais uma curiosidade. A informação oficial diz apenas que a concorrência, do tipo melhor técnica e preço, destinada a concessão administrativa para modernização, otimização e expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município, continua ‘em andamento’, reforçando ainda mais as suspeitas em torno do procedimento de contratação.

DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL

No próximo capitulo da série ‘Negócio Fechado’, que vai ao ar nos próximos dias, será evidenciado que alguns atos do contrato na época, contou com a participação direta do empresário César Augusto Ribeiro Teixeira que, por ter sido condenado por improbidade administrativa pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, não poderia sequer participar do certame já que estava proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 anos.

ENTRE OS TRÊS MAIS ONEROSOS

O contrato da iluminação pública – que no TCE aparece em nome de César Augusto Ribeiro Teixeira – está entre os três que mais consome o orçamento da prefeitura ribamarense, ou seja, trata-se de uma grande fatia do que é arrecadado pelo governo municipal. Por conta disso, ao final da série especial, o titular do blog que é bacharel em direito, vai protocolar um pedido de investigação junto à Câmara visando ressarcir eventuais danos os cofres públicos. Já que o legislativo municipal abriu a CPI do Covidão não custa nada investigar essa contratação que pode provocar um verdadeiro curto-circuito na administração Eudes Sampaio.

Fonte: Blog Maranhão de Verdade

24 maio 2020

⚜️ NOSSO LAR, A IGREJA DOMÉSTICA ⚜️

Fraternidade em Movimento: Linhas mestras do «Instrumentum Laboris ...
Recordando a minha infância, lembro que juntamente com os meus irmãos mais novos, já na hora de dormir, minha mãe nos reunia em seu quarto e sentados em sua cama, aprendíamos com ela algumas orações, como: o Pai Nosso, Ave Maria, Salve Rainha, Creio em Deus Pai e Santo Anjo do Senhor.  Confesso a vocês que foi nesta igreja doméstica que aprendemos quem era Deus e as primeiras orações.

Nossa mãe, mesmo com pouco estudo, mas com uma fé e devoção inabalável, nos deu o exemplo e foi nossa primeira catequista em nosso lar. Uma de suas preocupações era que tivéssemos uma educação na fé, portanto, paralelo ao ensino fundamental nós frequentávamos a catequese em uma pequena Capela da comunidade São José dos Índios, onde dávamos continuidade ao que aprendíamos em casa e aprofundávamos o conhecimento de Deus.

De lá até aqui, hoje como Sacerdote, vejo como foi importante em minha vida essa primeira experiência de Deus no seio familiar. Contudo, tenho percebido que muitas coisas mudaram: crianças que não sabem quem é Deus ou têm uma imagem negativa, como Aquele que castiga. Não há por parte dos pais a motivação de levá-las à igreja, tão pouco frequentarem a catequese.

Semelhante a essa realidade não são favorecidas em seus lares por momentos de orações onde poderão ter uma profunda e inesquecível experiência de Deus. As famílias justificam a falta de tempo, o excesso de responsabilidades, porém, nesse momento, onde todos estão ‘confinados’ em suas casas por conta do isolamento social, obrigados a passarem 24 horas juntos, dividindo o mesmo espaço, faço a seguinte reflexão: os pais estão alimentando a fé, a esperança e educando os filhos no caminho de Deus? É missão deles, na condição de primeiros educadores, nutrirem a fé de seus filhos, conduzindo-os nos primeiros passos do caminho que devem seguir e, para isso, é necessário que se tornem canais de graça, sinais de vida e sobretudo testemunhas do que aprenderam e estão transmitindo aos filhos. É bem verdade que algumas famílias se comportam como se tal missão fossem delegadas apenas à Igreja. 

Portanto pais, sejam vocês, os principais educadores dos vossos filhos, pois a Igreja é continuadora dessa missão, mas a vocês foi dado por nosso Pai a excelência de serem os primeiros responsáveis na educação da fé. Nosso lar, deve ser essa igreja doméstica, santuário da vida e o berço das vocações; espaço de diálogo e amor, onde pelos ensinamentos transmitidos se conhece e se ama a Deus. 

Diante da situação que estamos vivenciando, como vocês estão assumindo esta responsabilidade? Será que vosso lar está sendo um local de união ou prisão? Como está sendo a sua convivência familiar? 

Em meio aos fazeres diários, sejam domésticos ou profissionais, não podemos esquecer que é necessário reservarmos um tempo e criarmos um ambiente para a conversa amiga com os filhos, a oração em vista do fortalecimento dos laços familiares e os ensinamentos que revelam a verdadeira face de Deus que é um Pai amoroso e a sua importância para nossa vida.

Talvez esta provação que estamos passando, seja necessária para nos reencontrarmos com o Divino e revivermos o Projeto de família que Deus tem para cada um de nós. Dela tiremos uma lição: é Preciso Viver a Vida em Família transmitindo aos nossos filhos os verdadeiros valores, ensinamentos que libertam, transformam, edificam e nos tornam pessoas melhores, verdadeiros cristãos, bons cidadãos, homens e mulheres que pratiquem a "justiça divina." Pela graça de Deus, ao término dessa experiência, que fique na memória dos nossos filhos quão foi maravilhoso em meio a uma pandemia estarmos mais próximos dos nossos pais. Não deixemos de dar continuidade a esta importante missão. Sejamos promotores da fé e da paz, através da educação dos filhos, pois tudo é graça de Deus. Valorize a igreja doméstica.


Pe. Admilson de Jesus
PSJ Batista de Vinhais
São Luís, 24/05/2020

23 maio 2020

VAMOS IMPRIMIR DINHEIRO?

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Adriano Sarney ...
Por Adriano Sarney*
O economista André Lara Resende, que foi nada mais do que um dos formuladores do Plano Real, escreveu no final de semana passado um interessante artigo no jornal Folha de São Paulo. Ele defende a emissão de moeda pelo Banco Central para financiar o Tesouro. Essa tese chacoalha premissas dominantes sobre políticas monetária e fiscal. O texto é longo, mas tentarei resumir e simplificar as ideias centrais.
Diante da crise do coronavírus, o governo deve gastar o que for necessário na saúde e nas ajudas assistenciais às pessoas e empresas. Com a arrecadação em queda, é impossível pensar, nesse momento, em aumento de impostos, pois agravaria mais ainda a crise. Como as despesas emergenciais deterioram as contas públicas, Lara Resende defende que restam, então, duas opções para financiar o déficit: o aumento da dívida ou a emissão de moeda.
O artigo explica que antigamente a moeda tinha um valor intrínseco, valia o peso e o tipo de metal que ela continha. Depois, passou a ser um certificado de dívida do governo pelo qual o portador poderia trocar por um metal com valor equivalente. Hoje, a moeda é apenas um certificado da dívida do estado sem lastro metálico, é fiduciário, um registro contábil eletrônico.
Ele argumenta que, no mundo contemporâneo, o dinheiro (moeda) e um título do Tesouro são bem parecidos por se tratarem de uma dívida do Estado. A diferença é que o título custa mais caro do que a pura emissão de dinheiro. Um título do Tesouro paga juros, enquanto a moeda sempre é aceita pelo seu valor de face. Com as taxas de juros básicos no Brasil se aproximando a zero e, em alguns países, negativas, a distinção de moeda e títulos (dívida) se torna cada vez mais irrelevante.
Lara Resende se aprofunda em questões técnicas, mas sacramenta que a emissão de moeda ao invés da emissão de títulos que pagam juros, reduziria a dívida pública em 60%, dos atuais 75% para 45% do PIB!
No entanto, mais dinheiro circulando na economia não geraria inflação? Para responder a essa pergunta, o economista usou o exemplo de outros países. Após a crise financeira de 2008, Bancos Centrais de países desenvolvidos se valeram do Quantitative Easing (QE), que é nada mais do que uma massiva expansão monetária em mais de 1.000% sem que houvesse qualquer sinal de inflação. Pelo contrário, esses países beiram a deflação. No mais, Lara Resende acredita que já existe emissão de moeda no Brasil via o sistema financeiro: “Para evitar que a taxa de juros no mercado de reservas, principal instrumento de política monetária, se desvie da taxa fixada, o Banco Central é obrigado a sancionar a expansão da moeda. Ao dar crédito, os bancos emitem moeda”, argumenta.
Mas, nem tudo é linear na análise de um dos idealizadores do Plano Real. Para fechar o raciocínio, ele precisou recorrer à prudência política. Afinal, quase tudo se resume à tomada de decisão política. Claro que emitir dinheiro de forma indiscriminada é um prato cheio para que políticos possam fazer a festa de gastos irresponsáveis. Para que a tese da emissão de moedas vingue, é necessário que os investimentos sejam feitos de forma responsável na saúde e no setor produtivo uma vez que precisamos salvar vidas e que a economia só cresce com produtividade. 
O artigo de Lara Resende quebra a mesmice dos textos sobre economia que lemos diariamente. Como em outros textos polêmicos escritos por ele, vale a pena a reflexão e o debate.
Saúde para todos!
*Deputado Estadual, Economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.
Email: jadrianocs@post.harvard.edu
Twitter: @AdrianoSarney
Facebook: @adriano.sarney
Instagram: @adrianosarney

19 maio 2020

OMS DIZ QUE PELO MENOS 86 MILHÕES DE BRASILEIROS ESTÃO NO GRUPO DE RISCO PARA COVID-19

86 milhões estão em ao menos um grupo de risco da covid-19 no país ...
A Organização Mundial da Saúde sugere que 80% das pessoas infectadas pelo novo coronavírus podem desenvolver quadros leves ou assintomáticos da Covid-19, enquanto os 20% restantes estão propensos a complicações e, portanto, podem necessitar de hospitalização (14%) ou unidade de terapia intensiva (6%). 


Estudos iniciais apontavam as seguintes características do grupo de risco: idosos (≥65 anos) e portadores de doenças crônicas (doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão, doenças respiratórias crônicas (em particular doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC), câncer e doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral - AVC). Estudos mais recentes realizados nos Estados Unidos e da Europa confirmaram esses resultados e propuseram novos fatores de risco, como doença renal crônica, obesidade, asma e tabagismo.



O estudo brasileiro, liderado pelo epidemiologista e professor da Escola Paulista de Medicina (EPM/Unifesp) Leandro Rezende, utilizou dados de 51.770 participantes da Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE e Ministério da Saúde) para estimar quantos adultos estão suscetíveis a complicações, caso venham a se infectar pelo novo coronavírus. Os autores calcularam a proporção e o número de adultos (≥18 anos) que apresentam um ou mais fatores de risco, isto é, idade, doenças crônicas, obesidade ou tabagismo. As estimativas foram calculadas segundo sexo, raça/cor da pele, escolaridade (uma variável bastante relacionada com o nível socioeconômico) e unidades federativas do Brasil (26 estados e o Distrito Federal).

A proporção de adultos sob risco de complicações por Covid-19 variou de 34% (53 milhões) a 54,5% (86 milhões) em todo o país. Independentemente da idade, a proporção de adultos com pelo menos um fator de risco foi alta: 47% em adultos (<65 anos) contra 51% em idosos (≥65 anos).

Adultos com menor escolaridade, isto é, aqueles que tinham o primário incompleto, estão mais vulneráveis a complicações pela Covid-19 comparados àqueles com nível superior completo (grupo de risco: 66% primário incompleto contra 27% superior completo). O estudo não encontrou diferenças nas proporções de grupo de risco segundo sexo e raça/cor da pele.

As maiores proporções de adultos no grupo de risco foram encontradas no Rio Grande do Sul (39,5% - 58,4%), Rio de Janeiro (36,0% - 55,8%) e São Paulo (35,6% - 58,2%). Estados com menor proporção foram Amapá (23,4% - 45,9%), Roraima (25% - 48,6%) e Amazonas (25,1% - 48,7%). Considerando o tamanho da população, o maior número de adultos suscetíveis a complicações foi observado em São Paulo (12 a 17 milhões), Minas Gerais (6 a 9 milhões) e Rio de Janeiro (5 a 7 milhões).

Principais resultados:



- Grupo de risco para covid-19 grave: idosos, portadores de doenças crônicas, obesos e fumantes;
- No Brasil, de 34% (53 milhões) a 54% (86 milhões) dos adultos (≥18 anos) estão no grupo de risco;
- 47% dos adultos com menos de 65 anos também apresentam um ou mais fatores de risco para covid-19 grave;
- Fatores de risco foram duas vezes mais frequentes em adultos com primário incompleto (menor nível socioeconômico) do que em adultos com nível superior completo;
- São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande de Sul são os estados com maior grupo de risco.

Portal UNIFESP

17 maio 2020

⚜️NO LIMITE DA ESPERANÇA


Todos os dias acompanhamos estarrecidos através dos  veículos de comunicação social, o caos vivido no mundo e de maneira toda particular, na nossa nação. Ambulâncias com suas sirenes ligadas,  peregrinando com pacientes de hospital em hospital,  pacientes chegando nas emergências, famílias angustiadas, servidores da saúde correndo contra o tempo para dá assistência a quem precisa e salvar vidas, hospitais lotados,  noticias de que não há vagas nas enfermarias e nas UTI's, não há respirador para todos;  crescendo a cada momento o número  de espera por 1 leito e por 1 respirador; além de equipes de profissionais insuficientes e com precárias condições de trabalho. Vivos e mortos que se aglomeram pelas enfermarias e corredores.

Cresce a cada instante o número de mortos, de famílias enlutadas e desesperadas chorando pela partida prematura de seus entes queridos. Vidas ceifadas pela Covid-19, sem direito a velórios, despedidas, orações, celebrações e exéquias, e com sepultamentos diuturnos para corresponder a demanda.

Diante de tudo isso, ainda tem quem defenda o fim do isolamento social e a abertura do comércio, e há quem diga  que é só uma "gripizinha".

A vida está em 1° lugar;  este deve ser o horizonte que nos impulsiona a não perder o sentimento de esperança e afugentar a sensação de estarmos perdidos, e também desanimados, porque  "aparentemente" nos encontramos impotentes. Deus não nos abandona! Basta olhar para a história da humanidade. 

É preciso seguir as orientações dos órgãos competentes, para que você, eu ou alguém da nossa família, não seja a próxima vitima.

Se cuide, fique em casa, valorize a sua e a vida de quem está trabalhando para que tenhamos vida em abundância.

Pe. Admilson de Jesus
PSJ Batista do Vinhais

13 maio 2020

ISOLAMENTO SOCIAL É PRORROGADO ATÉ 25 DE MAIO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS

Prefeito Fábio Gentil testa negativo para o coronavírus - NOCA - O ...
A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto nº 153, de 12 de maio de 2020, resolveu prorrogar até 25 de maio as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus, já especificadas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; altera o artigo 7º do Decreto nº 152 de 30 de abril de 2020; altera o artigo 6º do Decreto nº 93 de 20 de março de 2020.
Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais.

BANCOS E SERVIÇOS FINANCEIROS


Os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, além das medidas constantes em decretos anteriores, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas:
I – Adotar sinalização horizontal com faixas no solo a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas em todos os locais de atendimento presencial à população, dentro e fora do estabelecimento;
II – Manter servidores em número suficiente organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;
III – Só permitir a permanência em fila, a entrada no estabelecimento e o atendimento de pessoas usando máscaras;
IV – Recusar o atendimento de pessoas que não queiram cumprir as medidas de proteção e
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes;
V – Higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;
VI – Definir e informar para o município de Caxias, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação desse decreto, a média da capacidade máxima de atendimento diário de clientes por agência ou estabelecimento e providenciar para que o número de atendimentos diários não ultrapasse esse valor;
VII –Manter todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.
Os estabelecimentos comerciais, os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, onde haja prestação de serviços devem disponibilizar ao público álcool em gel em concentração mínima de 70% ou água e sabão e exigir o devido processo de higienização das pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento.

PENALIDADES


O Decreto nº 153 acresce informações no artigo 7º do Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, e estabelece que caso haja descumprimento das medidas adotadas, bem como das demais medidas correlatas constantes de outros decretos, fica estipulada pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estabelecimentos comerciais e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, e cassação do alvará de funcionamento, além da responsabilização cível e penal. Em caso de reincidência, os valores das multas pelo descumprimento das medidas adotadas serão aplicados em dobro.
A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, bem como a aplicação de sanções de multa e cassação de alvará de funcionamento, ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Fazenda do município, da Secretaria de Saúde do município, de acordo com suas atribuições, com apoio dos órgãos de poder de polícia do município, caso necessário.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS


Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial, descartáveis, caseiras,
confeccionadas segundo orientações do Ministério da Saúde ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da covid-19.
Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços por onde circulem pessoas. A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
Recomenda-se à população em geral que as máscaras artesanais devem ser produzidas segundo orientações constantes da nota  informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


O Decreto n° 153 também traz uma nova redação ao artigo 6° do Decreto nº 93, de 20 de março de 2020, estabelecendo que ficarão afastados de suas atividades os servidores públicos municipais seguintes situações:
  • Pelo período de 07 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo COVID – 19;
  • Pelo prazo de 14 (quatorze) dias, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitárias, como endêmicas pela infecção do COVID – 19, a contar da data de seu reingresso a território nacional;
  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID – 19, mediante parecer técnico emitido pela auditoria médica do Município, a qual, concluirá pela necessidade de afastamento ou não do servidor;
  • As servidoras gestantes e lactantes, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, acometidos por doença crônica, ou condição de risco ao desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pela COVID – 19, os quais, estejam pela natureza de sua atividade, em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de contaminação pelo COVID – 19, ou mesmo, síndrome gripal comum, deverão ser remanejados, provisoriamente, para setores, nos quais exerçam atividade de gestão, suporte ou assistências nas áreas onde não são atendidos pacientes com as características acima mencionadas, ou até mesmo afastados, enquanto durar a emergência, mediante parecer técnico emitido pela junta médica do município.
Por deliberação do titular do órgão da Administração Pública, ou autarquia, enquanto durar a emergência, poderá ser instituído o regime teletrabalho aos servidores mencionados neste artigo, desde que, compatível com a natureza da atividade exercida pelos mesmos, conferindo-lhes o suporte necessário para tanto.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da evolução dos casos de contaminação pelo Coronavírus (SARS-COV-2) no Município de Caxias.
O Decreto nº 153 pode ser acessado no Diário Oficial do Município no link http://caxias.ma.gov.br/diario-oficial-do-municipio/