Um levantamento sobre as contas públicas de São Luís aponta uma diferença expressiva entre os valores previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhada pela gestão do prefeito Eduardo Salim Braide (PSD) e a arrecadação efetivamente registrada pelo município ao longo do exercício financeiro de 2025. Os dados indicam que a Prefeitura teria subestimado receitas, prática que pode gerar questionamentos administrativos, políticos e jurídicos.
De acordo com informações levantadas por analistas do orçamento municipal, a LOA de 2025 enviada à Câmara Municipal estimava receitas e despesas em aproximadamente R$ 5,4 bilhões. No entanto, ao final do exercício, a arrecadação efetiva teria alcançado R$ 6,25 bilhões, valor que ainda pode ser ampliado após a consolidação definitiva dos números fiscais.
Este não seria um caso isolado. Estudos sobre as contas do município apontam que, pelo quarto ano consecutivo, a arrecadação real superou de forma significativa os valores previstos na peça orçamentária aprovada pelo Legislativo. A projeção é de que a arrecadação consolidada possa chegar a R$ 6,6 bilhões, gerando um superávit superior a R$ 1,1 bilhão em relação ao orçamento inicialmente apresentado.
Especialistas alertam que a subestimação recorrente de receitas pode comprometer os princípios de planejamento, transparência e controle fiscal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre os exemplos citados está a área da Cultura, que teve orçamento aprovado em cerca de R$ 26 milhões, mas cujas despesas já ultrapassaram R$ 110 milhões. Outro caso envolve a Taxa de Iluminação Pública, cuja arrecadação é estimada anualmente em torno de R$ 75 milhões, embora os valores efetivos pagos pela população já tenham ultrapassado R$ 88 milhões.
Essas diferenças levantam dúvidas sobre a fidelidade das estimativas apresentadas à Câmara Municipal e sobre o controle do gasto público ao longo do exercício.
Em sessão extraordinária realizada no início de janeiro, os vereadores analisaram o Projeto de Lei nº 0355/2025, que fixa o orçamento do município para o exercício seguinte em R$ 6,03 bilhões. Parlamentares da Casa avaliam os dados com cautela, diante do histórico recente de divergências entre previsão e arrecadação.
Juristas ouvidos por órgãos de acompanhamento fiscal apontam que a subestimação intencional de receitas, se comprovada, pode caracterizar infração político-administrativa, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, além de possíveis enquadramentos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação que trata de crimes contra as finanças públicas.
Dependendo da existência de dolo e das consequências práticas, o caso pode resultar em apuração pela Câmara Municipal ou pelo Poder Judiciário, inclusive sob a ótica de ato de improbidade administrativa.
As críticas à condução do orçamento ganham ainda mais peso diante de debates como o Passe Livre Estudantil, aprovado em plebiscito, mas ainda não implementado pela gestão municipal, apesar do crescimento significativo da arrecadação.
O tema deve continuar no centro das discussões políticas em São Luís, com reflexos diretos na relação entre Executivo e Legislativo e no acompanhamento das contas públicas por órgãos de controle e pela sociedade civil.
Fonte: Observatório da Blogosfera
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