Os empregadores de todo o país têm até esta sexta-feira (27) para fornecer aos trabalhadores o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025. O documento é indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.
O informe reúne todos os valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano passado e serve como base para o envio correto das informações à Receita Federal. Sem ele, o trabalhador pode ter dificuldades para declarar seus rendimentos ou até cair na malha fina por inconsistências nos dados.
Além das empresas, instituições financeiras e corretoras de valores também devem disponibilizar até o mesmo prazo os informes com a movimentação de aplicações financeiras de seus clientes em 2025.
Quem deve emitir
A responsabilidade pela emissão do documento é da chamada fonte pagadora. Isso inclui desde empresas de todos os portes — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregados — até órgãos públicos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de aposentados e pensionistas.
No informe de rendimentos devem constar informações como:
Total do salário bruto recebido no ano-base;
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Contribuições previdenciárias;
Benefícios concedidos, como vale-alimentação e vale-refeição;
Outras deduções eventualmente aplicáveis.
Especialistas recomendam que o contribuinte confira atentamente todos os dados assim que receber o documento, verificando se os valores correspondem aos contracheques e comprovantes de pagamento.
Nova faixa de isenção
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil estão totalmente isentos do tributo.
Para quem recebe até R$ 7.350 por mês, há um desconto progressivo, com redução maior do imposto para rendimentos mais próximos do limite de R$ 5 mil.
A expectativa é que as regras detalhadas e o calendário oficial de entrega da declaração do IRPF 2026 sejam divulgados em breve pela Receita Federal. Enquanto isso, reunir a documentação com antecedência é fundamental para evitar atrasos e possíveis penalidades.




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