31 julho 2019

TEMPORADA DE FÉRIAS COM PROGRAMAÇÃO CULTURAL NO CENTRO HISTÓRIO DE SÃO LUIS

Programação cultural que une música, teatro, dança, histórias e tradições vai movimentar, de 7 a 31 de julho, em espaços públicos do Centro Histórico da capital.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
Programação cultural realizada no Centro Histórico de São Luis - Foto: Maurício Alexandre/Divulgação






Uma programação cultural que une música, teatro, dança, histórias e tradições vai abrir a temporada de férias, no período de 7 a 31 de julho, em espaços públicos do Centro Histórico de São Luís, por meio de apresentações que incluem eventos como o Sarau Histórico, Passeio Serenata, Roteiro Reggae, o Conheça São Luís e terá como novidades apresentações de Blues, Jazz, além de uma programação infantil. A abertura do programa será neste domingo (7), na Feirinha São Luís, situada na Praça Benedito Leite.


Na Feirinha São Luís deste domingo destaque para as apresentações do Tambor de Crioula Brilho de São Benedito, Grupo de Capoeira Malícia da Ilha e os shows de Emanuel de Jesus, Mix Brazil e Soul Reggae. Quem abre o evento é a tradicional Banda da Feirinha.

Sarau Histórico
Na próxima quarta-feira (10), acontece o primeiro Sarau Histórico deste ano e o evento acontece a partir das 19h, no Complexo Deodoro. O Sarau Histórico também traz como tema O Mulato, um dos principias livros do maranhense Aluísio Azevedo, ícone da literatura brasileira. Este último acontece no dia 24 de julho.

O Sarau Histórico reúne literatura, teatro, música e história e, nas últimas edições, atraiu centenas de moradores e turistas ao Centro Histórico. No ato, atores caracterizados com roupas de época evocam o passado áureo da cidade, transmitindo uma sensação de nostalgia ao mesmo tempo de aprendizagem da história local.

Sarau Histórico deste ano ocorre no dia 10 de julho no Complexo Deodoro em São Luís — Foto: Maurício Alexandre/Divulgação


Passeio Serenata

Com a mesma proposta de promover um mergulho na história da cidade de São Luís por meio da representação de personalidades que marcaram a literatura e as artes, será realizado também o Passeio Serenata, nos dias 17 e 31 deste mês, com saída sempre às 19h da Praça Benedito Leite.

Durante o Passeio Serenata, o público pode saber mais sobre os fatos que marcaram história da cidade, os principais nomes da literatura, da cultura e da política local. A concentração acontece na Praça Benedito Leite.

Conheça São Luís
Integra ainda as atividades culturais na capital o programa Conheça São Luís, que será realizado nos dias 11, 18 e 25 de julho, também com saída da Praça Benedito Leite, às 16h. Com o Conheça São Luís turistas e ludovicenses têm a oportunidade de conhecer e apreciar melhor cada detalhe da riqueza material e imaterial da cidade patrimônio da humanidade.
Durante a rota por ruas do Centro Histórico, atores representando personagens da história e das lendas locais surgem e contam fatos da antiga São Luís, ressaltando as mudanças que a cidade já passou e tudo que ela preserva até os dias atuais.

Roteiro Reggae será realizado no dia 16 de julho com saída às 19h da Praça Benedito Leite em São Luís — Foto: Maurício Alexandre/Divulgação

Roteiro Reggae

O Roteiro Reggae será realizado no dia 16 de julho, com saída às 19h da Praça Benedito Leite, e vai promover um passeio no qual os participantes percorrem ruas do Centro Histórico ao som do ritmo jamaicano e contando a origem do movimento regueiro em São Luís.

O cortejo é guiado por um grupo formado por DJs, dançarinos e admiradores do movimento reggae na capital. A rota inclui ainda os principais clubes de reggae que funcionaram ou estão em funcionamento na área do Centro Histórico, a feirinha de artesanato ligada ao ritmo, entre outros elementos da cultura regueira. O roteiro segue pela Avenida Dom Pedro II, Rua da Estrela, Praça da Faustina, Rua da Alfândega, Beco Catarina Mina, Rua Portugal e Rua do Trapiche.

As ações culturais incluem ainda apresentações do Grupo de Choro Regional Tira-teima, no dia 12, às 18h, na Praça Pedro II; e do Bom Tom Jazz & Blues, no Complexo Deodoro, às 19h do dia 13.

Fonte: G1 Maranhão

PAULO MARINHO É RECEPCIONADO POR CATULÉ, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL



O presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Catulé (PRB), recebeu em seu gabinete de trabalho, na manhã desta terça-feira (30), o vice-prefeito de Caxias, Paulo Marinho Júnior (PP), que foi até à Câmara realizar uma visita de cortesia, a primeira, desde que o vereador foi reconduzido ao comando do órgão no semestre passado.

Satisfeito com a visita inesperada do segundo homem na cadeia de comando do município, Catulé ressaltou que o momento foi muito bom para uma conversa mais franca a respeito das potencialidades de Caxias, tema ao qual o vice-prefeito tem se dedicado atenciosamente, com o objetivo de garimpar oportunidades de investimento que possam vir a ser implementadas no município.

“O vice-prefeito Paulinho é um jovem idealista que demonstra muito amor por Caxias. E não há dúvida de que tem o seu futuro assegurado entre os maiores colaboradores para o desenvolvimento do nosso município”, disse, ao receber o voto de admiração de Paulinho ao trabalho que ora o Parlamento Municipal desenvolve no sentido de apoiar as realizações que estão em curso na gestão do prefeito Fábio Gentil (PRB).

"Hoje (30), estive junto com o Presidente da Câmara Municipal de Caxias, Catulé. Durante a visita pudemos alinhar nossas ideias em prol de todos os caxienses. É com diálogo que podemos trabalhar juntos, poder executivo e legislativo por nossa Caxias", disse o vice-prefeito Paulo Marinho Júnior por meio de uma rede social. Com informações da Câmara de Caxias.

Por Ludwig

ESCANDALOSO: Larissa Bandeira, prima e assessora de Edivaldo Júnior e ainda casada com o famoso Ronalldo Lima


Larissa Bandeira de Freitas Costa Lima foi emplacada como assessora especial usando nome de solteira. Além de nepotismo, caso pode caracterizar falsidade ideológica e improbidade

SÃO LUÍS-MA: O título da música "Isso aqui tá bom demais", composta  pelos cantores Dominguinhos e Chico Buarque, pode ser usado perfeitamente para definir algumas das denúncias que envolvem o Palácio de La Ravardière.

Além dos supostos pagamentos de propina, agiotagem e até pirâmide financeira, agora vem à tona uma suposta prática de nepotismo na gestão pedetista.

Apesar da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir nomeação de parentes nos três Poderes, o prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Júnior nomeou em sua administração uma prima, que seria esposa de um dos seus assessores. 


De acordo com informações divulgadas pelo blog, trata-se de Larissa Bandeira de Freitas Costa Lima, nomeada desde 2013 como assessora especial da Prefeitura de São Luís.

Segundo a reportagem apurou, Larissa é irmã do empresário Igor Bandeira de Freitas Costa, sócio proprietário da Invictta Comserv (Servicta) e da IB2 Comércio, empresas que já faturaram quase R$ 20 milhões em três anos. O empresário também seria primo do prefeito. 

Alem de prima do prefeito, se não bastasse, a jovem cirurgiã dentista tem outros parentescos ''fortes'' no governo: irmã de um dos maiores fornecedores da administração municipal, ela também seria esposa do assessor Ronalldo Lopes Lima, que está sendo apontado como "operador de propina" nos porões dos órgãos municipais. 

Vale lembrar que, embora seja uma prática muito usada, fere o princípio da moralidade, um dos pilares no direito administrativo, a nomeação de parentes até o terceiro grau. O  caso pode caracterizar também, falsidade ideológica e improbidade administrativa. 

Muito embora pessoas próximas ao casal afirmem que eles estejam separados, no resultado do vestibular para uma faculdade particular, divulgado em 2019, onde Larissa consta na lista de aprovados para o curso de medicina, ela ainda apareça usando o nome do marido(Lima). Embora já casada com o assessor Ronalldo, desde antes de sua nomeação no alto cargo, Larissa Bandeira de Freitas Costa Lima teve ato de nomeação assinado por Edivaldo Júnior com o nome da época de solteira, Larissa Bandeira de Freitas Costa.


Pelo emprego, o salário bruto de Larissa Lima é de R$ 5.637,00. Descontos de R$ 620,07 em contribuição previdenciária e R$ 407,36 de imposto de renda deixam o rendimento líquido em R$ 4.609,57.  Ela já recebeu em sete anos e meio a bagatela de R$ 451.737,86, incluindo o décimo terceiro salário. 



Apesar do ato de nomeação ter sido feito com o sobrenome da época de solteira, nos dados bancários da folha de pagamento, enviados à instituição financeira pelo setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura, a esposa do operador de Edivaldo estaria aparecendo com o nome de casada.

No Diário Oficial do Munícipio, jamais houve a publicação de qualquer errata, o que acaba apontando que a ocultação do sobrenome de casada de Larissa Lima pode ter sido um ardil utilizado para camuflar o parentesco com o marido, suposto operador. Esse tipo de truque, inclusive, é bastante combatido pelo Ministério Público, quando a prática de acúmulo ocorre, por exemplo, em vários órgãos da administração pública.

Larissa foi sócia do também cirurgião dentista Stenio José da Silva Saldanha, na Rede Clarident Serviços Odontológicos Ltda. A empresa, que atualmente está inapta, era registrada na Rua Paulino Sousa, 199, Monte Castelo, em São Luís. Aberta no dia 15 de dezembro de 2004, a Clarident tinha um capital social de R$ 900.000,00.

Um levantamento realizado pela reportagem junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES revelou, ainda, que a jovem estaria com vínculos profissionais de odontóloga nos municípios de Miranda do Norte, Colinas, Barreirinhas e Raposa. É oportuno ressaltar, também, que a reportagem está apurando se o cadastro da odontóloga esta ativo nos municípios acima citados. 



No entanto, o que chama a atenção é fato de que mesmo nomeada desde 2013 como assessora especial da prefeitura ludovicense, para cumprir jornada de 40h, Larissa apareceu em 2015 no CNES como cirurgiã dentista, também para cumprir uma jornada de 40h no Centro de saúde do Araçagy, no município raposense.

Esse blog deixa aberto o direito de resposta e devidos esclarecimentos dos envolvidos na matéria.

30 julho 2019

GOVERNO FLÁVIO DINO JÁ ARRECADOU R$ 12 BILHÕES EM IMPOSTOS SÓ NOS PRIMEIROS MESES DE 2019


Do primeiro dia do ano de 2019 até este sábado (27), o Maranhão já arrecadou mais de R$ 12 bilhões em impostos. De acordo com o "Impostômetro" da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), os maranhenses pagaram cerca de R$ 688 milhões a mais do que durante o mesmo período de 2018.

Entre as cidades do Maranhão, o Impostômetro aponta que São Luís já arrecadou, sozinha, até este sábado, quase R$ 493 milhões, enquanto Imperatriz já soma mais de R$ 60 milhões, e São José de Ribamar mais de R$ 29 milhões em arrecadação.

O painel eletrônico do Impostômetro calcula a arrecadação em tempo real na sede da associação, em São Paulo, e através do portal www.impostometro.com.br. A ferramenta tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar serviços públicos de qualidade.


O ESTADO E A CEMAR TERÃO QUE CUSTEAR TRATAMENTO HOME CARE PARA UMA CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL

Resultado de imagem para determinação judicial

A Cemar deve instalar um medidor exclusivo para o consumo de energia elétrica dos equipamentos médicos na residência de uma criança portadora de paralisia cerebral, em São Luís, e o Estado deve custear as contas vencidas do autor da ação e as que estiverem a vencer, referentes ao funcionamento dos aparelhos, enquanto durar a necessidade do tratamento por indicação médica. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, José Américo Abreu Costa.

A ação ajuizada pela mãe, na condição de representante da criança, alega que a paciente necessita fazer uso de sonda gastrointestinal, para se alimentar, e traqueostomia, para respirar, além de fazer aspirações e nebulizações constantemente, devendo permanecer em ambiente climatizado, razão pela qual as suas faturas de energia ficaram elevadas, impossibilitando sua família de arcar com os pagamentos.

A Cemar apresentou contestação por perda do objeto, tendo em vista que já fora instalado o medidor na residência da autora. No mérito, destacou que a parte não havia levado os documentos necessários para a inscrição na tarifa social.

O Estado do Maranhão, por sua vez, contestou, arguindo a sua ilegitimidade, pois a responsabilidade deveria recair sobre o Município de São Luís. No mérito, disse que a demandante não comprovou a sua impossibilidade de custear os pagamentos das faturas de energia.

A sentença de 1º grau julgou procedentes os pedidos para manter os efeitos da medida liminar e fixou pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 1mil.

A Cemar apelou, argumentando a possibilidade de corte de energia ante a ausência de contraprestação financeira.

VOTO – Para o desembargador Jorge Rachid (relator), ficou demonstrada a necessidade do tratamento “home care” para a qualidade de vida sadia da criança, cujos responsáveis não dispõem de condições financeiras para arcar com o pagamento do excedente do consumo de energia elétrica correspondente aos equipamentos.

O relator destacou que cuida-se de dever político constitucional a obrigação de assegurar, a todos, proteção à saúde. Afirmou que o caráter programático do artigo 196 da Constituição Federal não poderia converter-se em promessa constitucional inconsequente, estando o Poder Público obrigado a efetivar as prestações de saúde através de medidas e políticas públicas necessárias. Além do que, se há direito coletivo à saúde, inevitavelmente há um direito subjetivo à saúde, a ser reconhecido e garantido caso a caso.

Jorge Rachid frisou que é vedado ao Estado esquivar-se do cumprimento do dever constitucional de proteção à saúde, cabendo a este ente político, juntamente à União, Distrito Federal e municípios, garantir livre de danos a saúde de seus cidadãos. Ele entendeu que atuou corretamente o juiz de primeira instância.

O desembargador acrescentou que as concessionárias de serviços públicos, igualmente, inserem-se nesse contexto solidário, face à transferência de execução de certas atividades estatais de interesse coletivo, e, no caso, os meios indispensáveis ao tratamento e preservação da saúde de pessoas carentes.

Assim, o relator concluiu ser obrigação constitucional do ente estatal assegurar o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar, cabendo-lhe viabilizar, gratuitamente, os meios indispensáveis ao tratamento e preservação da vida e saúde de pessoas carentes.

Rachid concordou com o entendimento do juiz de primeira instância, que também determinou à Cemar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica da apelada por falta de pagamento das faturas do medidor exclusivo.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar também negaram provimento à apelação da Cemar.

Comunicação Social do TJMA

Por Blog do Bezerra

29 julho 2019

O IMPÉRIO DE CONCEIÇÃO CASTRO DA SECOM ESTÁ PRESTES A RUIR

Conceição, o muro da SECOM está desabando!


Com um orçamento acima de R$ 20 milhões para o exercício de 2019, a secretaria de comunicação do município - SECOM, é alvo de várias denúncias de irregularidades. Uma delas recai em alguns secretários que se beneficiam com pagamentos extras irregulares da prestadora de serviços IMAGINE, empresa de comunicação contratada pelo município e que monopoliza todos os serviços referentes a comunicação. A Imagine e Holding consomem para si todo o orçamento da SECOM, que este ano ficou previsto para aproximadamente R$ 22 milhões. A Imagine é uma produtora, comunicação visual, agência digital e gráfica, e com poder de decisões em empresas que prestam serviços terceirizados, pois as mesmas pertencem ao grupo que é o caso da ADD PRESS.

Enquanto fornecedores fora deles amargam meses e anos de prejuízo, a SECOM prioriza pagamentos para todo o grupo envolvido com a Imagine. É de conhecimento que o deputado estadual EDVALDO HOLANDA, pai do prefeito, tem até estúdio para gravar seus programas na Imagine. Segundo investigações, a Imagine é um verdadeiro campo de propina comandada pela secretária Conceição Castro e Evilson Almeida, sócio-proprietário da empresa, em uma operação que foi iniciada pelo então Humberto Fernandes, da central de noticias.

Conforme denúncias, em anos anteriores houve fraude em uma suposta confecção de placas de obras só para as empresas laranjas do grupo. Já o fornecedor, configurado como concorrente, foi barrado pelo grupo controlador da situação. De acordo com o denunciante, a poderosa Conceição Castro passa por cima de qualquer um para não perder seu cargo. Cargo esse que teve o aval do secretário anterior da pasta, Batista Matos, que hoje diz ser inimigo da mesma, e para não atrapalhar as negociações inescrupulosas, ela mantém distantes alguns funcionários que possam fazer ela perder o equilíbrio e despencar do salto alto.

BEM AMIGOS, ESSA É A PRIMEIRA DE UMA SÉRIE DE TRÊS MATÉRIAS SOBRE O ANTRO DE PROPINA DA SECOM. DIVULGAREMOS TODAS AS PEÇAS COMPROBATÓRIAS SOBRE MAIS UMA DE VÁRIAS DENÚNCIAS NO GOVERNO MUNICIPAL DE EDVALDO HOLANDA JUNIOR, QUE SEGUNDO O ENTREVISTADO, "SE COMPARA A UM CIGARRO QUE PARECE BOM MAS CAUSA CÂNCER ATÉ EM QUEM NÃO FUMA".

VIXE!!!

É ISTO!

Por César Durans

"A GRANDE FAMÍLIA"! PREFEITURA DERRAMA MAIS DE R$ 200 MILHÕES EM EMPRESA DOS PARENTES DE EDIVALDO

Diferente dos demais prestadores, Pedro Ricardo Aquino e Igor Bandeira, que seriam dois dos primos do chefe do executivo que faturam com os cofres municipais, não sabem o que é atraso na gestão pedetista


Edivaldo Júnior, Ronalldo Lima e Pedro Ricardo Aquino, primo de Edivaldo
Desde segunda-feira (22), uma série de matérias tem sido divulgadas pelo site Maranhaodeverdade.com em parceria com os blogs do Neto Cruz, César Durans e Ilha Rebelde, evidenciando um esquema de corrupção, responsável em sangrar o erário público municipal, envolvendo pessoas supostamente ligadas ao prefeito Edvaldo Holanda Júnior (PDT). As primeiras matérias, entre outras coisas, evidenciaram a cobrança de propina, cujo valor varia de 20 a 30% devido pelo poder público às empresas que prestam serviços ao município e, segundo empresários, seria orquestrado pelo assessor técnico da Prefeitura de São Luís – Ronalldo Lopes Lima, que seria um dos “homens de confiança” do prefeito.

Segundo os prestadores de serviço, além de cobrar e receber o montante devido, também seria atribuição de Ronalldo Lima comandar o esquema de direcionamento nos processos licitatórios para beneficiar as empresas “parceiras”. Em uma das publicações, vários documentos demonstraram o patrimônio incompatível de Ronaldo Lima com o salário de R$ 9.000,00(nove mil reais) bruto, e pouco mais de R$6.900,00(seis mil e novecentos) líquido, por conta dos descontos de INSS e IR. 

Igor Bandeira de Freitas Costa, primo de Edivaldo
Hoje, daremos início a uma segunda fase de matérias, que assim como a primeira, visa demonstrar os desmandos que vem acontecendo nos porões do Palácio de La Ravardière há alguns anos, sem que nenhuma providência seja adotada pelos órgãos de controle. As publicações tem como escopo, também, externar as razões porque o município de São Luís está completamente acabado e a administração pública sucateada, haja vista que os recursos que deveriam ser direcionados para melhorar a prestação de serviço na saúde, educação, saneamento básico, cultura e outros, infelizmente, está sendo alvo da gatunagem de meia dúzia de figurões que mandam e desmandam na gestão edivaldista.

Os dois atores principais que serão apresentados à sociedade e autoridades ludovicense, a partir de hoje, trata-se do ex-bancário Pedro Ricardo Aquino da Silva, conhecido pelo mais íntimos como “Cachorro Doido” e o empresário Igor Bandeira de Freitas Costa. O que ambos tem em comum? São primos do prefeito Edvaldo Júnior e possuem contratos milionários com a prefeitura.


MAGNATA DA SEGURANÇA 

Ricardo Aquino é conhecido como um play boy, que adora a vida noturna, carros caros, roupas de grife e bebidas fina. Advém de uma família de classe média, criou-se na área do Jardim São Cristóvão e até pouco tempo era bancário, tendo trabalhado em alguns bancos, tais como Brasil e Bradesco. Não satisfeito com a vida empresarial bem sucedida, diga-se de passagem, Ricardo Aquino, que evolui de bancário a magnata da segurança privada, visando abarrotar ainda mais as contas bancarias, move na justiça trabalhista ação contra o Banco Bradesco reivindicando horas extras.

“Cachorro Doido” é sócio proprietário de nove empresas, dentre elas, a Classi Segurança Privada, que mantem vários contratos com os dois principais clientes, digo, Governo do Estado e Prefeitura de São Luís. Somente oriundos do Poder Público, a empresa já faturou mais de R$ 188 milhões de reais.

TOMA LÁ, DÁ CÁ 

A Clasi também possui contrato com outras prefeituras municipais, bem como a iniciativa privada, tais como, a São Luís Engenharia Ambiental – SLEA e a Central de Gerenciamento Titara- ambas ligadas a “máfia do lixo”, e pertencentes ao Grupo Queiroz Galvão, investigada na operação Lava Jato por contratos superfaturados e, coincidentemente, pagamento de propinas, inclusive, através de empresas apontadas por delatores para o escoamento da lavagem do dinheiro.


O nosso segundo ator principal é o empresário Igor Bandeira, cunhado de Ronaldo Lima, suposto operador de propina. De acordo com oque foi apurado, Bandeira é sócio proprietário de duas empresas, dentre elas, a Invicta Conserv Eirelli, que mantém vários contratos com a Prefeitura de São Luís e com outros poderes. Nos últimos oito anos, a Invicta faturou, assim como a Clasi, alguns milhões de reais na prestação de serviço com poder público. O faturamento das firmas ligadas aos dois empresários passam dos R$ 200 milhões, conforme levantamento realizado pela reportagem.


MAIS DETALHES DA CORRUPÇÃO

Feita as devidas apresentações, a partir de amanhã detalharemos as operações comerciais dos empresários primos do prefeito Edvaldo Júnior e a prefeitura de São Luís. Aguardem!

Do blog Ilha Rebelde

27 julho 2019

ESQUEMA DE PROPINA EM SÃO LUÍS PODE CAUSAR UM "CURTO-CIRCUITO" NO CONTRATO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE

Denúncias atribuídas ao assessor de Edivaldo Júnior abriu a porteira e trouxe à tona, também, irregularidades na licitação que assegurou a contratação da Citeluz


Resultado de imagem para edivaldo holanda juniorDesde segunda-feira (22), uma série de matérias publicadas pelo site Maranhaodeverdade.com em parceria com os blogs do Neto Cruz, César Durans e Ilha Rebelde vem evidenciando denúncias contra o assessor técnico da prefeitura de São Luís, Ronaldo Lopes Lima, apontado como um dos "homens de confiança" do prefeito Edvaldo Júnior (PDT). Seguindo comando sabe-se lá de quem, Ronaldo seria a pessoa responsável em cobrar o percentual de 20 a 30% de propina aos prestadores de serviço e, ainda, receber o pagamento, conforme depoimentos de empresários ouvidos ontem pela reportagem.

Na busca de provas documentais e relatos de fontes para embasar as informações ora publicadas, com o fito de evidenciar mais e mais a sangria aos cofres públicos na gestão municipal, a fim de que os órgãos de controle possam exercer a função precípua de investigar, outra grave denúncia escondida debaixo do tapete, emergiu. Desta vez, as suspeitas de fraude recaem no processo licitatório, realizado em 2015, para assegurar a contratação da Citeluz Serviços S/A, empresa responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública em São Luís.

É oportuno ressaltar, que a Citeluz é a empresa que detém o segundo contrato de maior valor com o Executivo Municipal, num total de R$ 98.000,00 (noventa e oito milhões de reais), para ser executado em um interregno de pouco mais de 30 (trinta) meses. Sendo pouco mais de R$ 94 milhões firmados no inicio do contrato e pouco mais R$ 3 milhões por contado dos três aditivos.

O valor da contratação da prestadora de serviço só perde para a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos, que venceu a Parceria Pública Privada nº 020/2012, no valor aproximado de R$ 3 bilhões de reais, num prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período.


VÍCIOS NO LIXO E NA ILUMINAÇÃO 

O que chama atenção é que ambas as licitações possuem problemas. Isto posto, cabe perguntar: por que os dois maiores contratos são alvos de graves denúncias? Será se os técnicos da Prefeitura não têm habilidades ou conhecimento suficientes para resguardar os princípios que regem a administração pública, tais como legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade? Será se os vícios tiveram como escopo beneficiar alguém? Lembrando que ambos os processos licitatórios foram de responsabilidade de Secretaria de Obras de Serviços – SEMOSP.

PONTOS OBSCUROS DA LICITAÇÃO 

Feitos tais esclarecimentos, a partir de agora passamos a abordar os principais pontos obscuros da Concorrência nº 005/2015 - CPL/PMSL, do tipo técnica e preço, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do Parque de Iluminação Pública de São Luís, cuja data de abertura das propostas, ocorreu dia 11/06/2015, às 09:30 horas.

A proposta tinha como objetivo também, a gestão operacional por meio de sistema informatizado, elaboração de projetos, operação, manutenção corretiva e preventiva, execução de obras (reforma ou melhoria, ampliação, modernização e eficientização energética, implantação de luminárias viárias a LED com sistema de telegestão), entre outros pontos. 

O edital possuía diversas situações restritivas e outras exigências que privilegiava a quem já era o atual prestador de serviços (Citeluz), bem como deixava de lado a competitividade do melhor preço, em detrimento da empresa que melhor apresentasse a “técnica” que a Comissão de Licitação entendesse. Tanto é verdade que, no dia da sessão somente três empresas concorreram, sendo: a atual prestadora (Citeluz), a empresa FM Rodrigues & Cia. (que sempre entra nas licitações com a Citeluz) e a Vasconcelos e Santos Ltda.

De acordo com as denúncias, a empresa FM Rodrigues, de plano deveria ser inabilitada, pois apresentou certidão positiva de débitos trabalhistas, em desacordo ao edital, mas o presidente da CPL preferiu suspender a licitação e não declarou a mesma inabilitada de pronto.



INCONGRUÊNCIAS DO EDITAL 

Vários vícios foram questionados juntos aos órgãos de controle e também na justiça, dentre eles, o item 11.4.2 do edital, que previa o valor de Avaliação Final (AF) para escolha da empresa vencedora, seria encontrado multiplicando-se o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP) pelos respectivos fatores de ponderação e somando-se os resultados, na seguinte fórmula: AF = (IT x 6,5) + (IP x 3,5). Neste caso, tem-se que o val1qor da avaliação final, deveria considerar o índice técnica com peso 6,5, quando o índice de preço somente teria peso 3,5, sem, contudo, haver qualquer justificativa plausível no edital e seus anexos da excessiva pontuação técnica em relação ao preço.

Aludida situação, fere de morte o princípio da maior vantajosidade, posto que a finalidade primordial da licitação fosse violada, ou seja, o de contratar com a proposta mais vantajosa para a administração pública, sem descuidar da qualidade do serviço a ser prestado. Isso porque, o edital trouxe uma desproporção injustificável com o serviço a ser executado. 

O item 1.4 e subitens, que versava sobre a metodologia e critério de avaliação das propostas, também foram impugnados, judicialmente. Na realidade, o procedimento adotado de pontuação dos itens, vai de encontro ao que preconiza a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), vez que deixa ao arbítrio do ente licitante, atribuir nota ao seu bel entendimento, sem, contudo, indicar quais critérios objetivos seria levado em consideração aos parâmetros a serem utilizados, não podendo valer-se de maneira subjetiva, como resta previsto. 

Aludida situação, de maneira geral, é de insanável reparação, eis que um dos principais critérios, componentes da nota técnica, encontra-se eivado de ilegalidade. Sem laivo de dúvidas, permitir que se atribua uma variável aplicação de nota técnica, sem trazer a lume do procedimento as condicionantes de variação é de um todo impossível de ser aceita, sendo vedada pelos Tribunais de Contas.

Outro ponto questionado foi o elencado no item 2.5, o qual previa que a comprovação da experiência técnica da empresa se daria através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em nome da licitante, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA em nome do(s) seu(s) responsável (is) técnico (s) pertencentes ao seu quadro permanente.

Todavia, mesmo se tratando de licitação de técnica e preço, tem-se que a exigência e/ou pontuação de capacidade técnica superior a 50% do montante a ser licitado é incabível, eis que novamente afronta o princípio basilar da livre concorrência e maior vantajosidade ao ente público licitante. As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame.

Outro critério que constava no edital e que fere a livre concorrência e afasta possíveis competidores. Igualmente, tem-se que é vedado a exigência de expertise em itens que não são considerados de maior relevância ou mesmo de que são estranhos ao objeto licitado. Tem-se que é não é possível que à administração pública, em licitações deste aporte, venha exigir de seus licitantes e pretensos contratados que estes além de condições de expertise em itens de maiores relevância, possuam outros atestados de serviços estranhos ao do objeto licitado.


DENUNCIA OFERTADA AO TCE 

Em decorrência das inúmeras ilegalidades apresentadas no edital, fora ofertada denuncia no Tribunal de Contas do Estado, em que o procedimento foi aberto, só para variar, e teve como relator o conselheiro Edmar Cutrim, que negou a suspensão da licitação e mandou ouvir os representantes do município, mas estes nada disseram.

Foi aberto também procedimento junto ao Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual, como também impetrado Mandado de Segurança, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de São Luís, e teve como titular a juíza Luzia Nepomuceno. Ao se pronunciar sobre o caso, a magistrada determinou a suspensão da licitação, ante aos vícios constatados.

Agindo como “advogado do diabo”, digo, resguardando o interesse privado a invés do público, a Procuradoria Geral do Município interpôs dois recursos para manter o certame, mesmo diante dos inúmeros vícios de irregularidades. O primeiro deles foi direcionado à Presidência do Tribunal, que em decorrência da ausência da Presidente e da vice, o Decano acolheu o recurso e determinou a continuidade da licitação.

A decisão foi agravada pela empresa Vasconcelos e Santos, na qual houve reconsideração por parte da Presidência Tribunal, sendo determinada a suspensão do certame. O outro recurso interposto pelo Município foi um Agravo de Instrumento, distribuído a Desembargadora Ângela Salazar que negou a liminar pedida pelo Município, fundamentando que a decisão da Dra. Luzia encontrava-se correta.


CONTRATOS QUESTIONADOS 

Como bem se evidenciam, tanto no contrato da CiteLuz quanto da SLEA, ambos em plena execução, houve questionamentos na Justiça, por conta de vícios de legalidade que, estranhamente, beneficiavam as empresas que já estavam executando a prestação de serviço. Nos dois casos, sabe-se lá o porquê, a Procuradoria do Município exerceu função similar, ou seja, ajuizou demanda visando resguardar o interesse privado ao invés do público.

Por conta das demandas judiciais, o contrato só foi assinado em 20016, haja vista que a PGM lutou até o final para manter o certame, mesmo com as ilegalidades que privilegiavam a Citeluz. O contrato está no seu terceiro termo de aditivo, e somente em 2018, o valor do aditivo referente ao qualitativo foi de R$ 3.613.844,96 (três milhões seiscentos e treze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seus centavos).


De acordo com as informações disponibilizadas no Portal da Transparência, somente na gestão de Edvaldo Holanda Júnior, a empresa faturou R$ 174.933.562,50 (cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Uma coisa é certa, há pouco mais de um ano e meio para o fim do término da gestão pedetista, a apuração das denuncias envolvendo o assessor técnico da prefeitura Ronaldo Lopes Lima está trazendo à tona muitas irregularidades, mas pelo andar da carruagem, outras ainda poderão surgir.


Vamos aguardar para vê até quando os órgãos de controle, agindo com demasiada conivência - tais como o Ministério Público Estadual, Câmara Municipal, Tribunal de Contas e de Justiça do Estado - permanecerão como cegos, surdos e mudos. Lembrando, que segundo preceitua o art. 319 do Código Penal Brasileiro, é crime funcional de prevaricação, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, cuja pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Do blog Ilha Rebelde