Em alusão ao Agosto Lilás, campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, o vice-presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Dr. Gutemberg (PSC), e a responsável pela Comissão da Mulher na OAB – MA, a advogada Tatiana Costa, deixaram uma mensagem nas mídias sociais pedindo mais respeito e igualdade entre os gêneros.
Autor de 6 Leis em defesa das mulheres, o vereador Dr. Gutemberg destacou que a principal necessidade é uma transformação cultural na questão do machismo.
O parlamentar alertou ainda para o aumento da violência dentro da pandemia da Covid-19. No ano passado, o Maranhão registrou 8.882 processos de violência contra a mulher.
“As mulheres precisam ocupar cada vez mais espaço na sociedade e serem valorizadas financeiramente assim como os homens. Como também precisamos de mais mulheres na política. Inclusive, eu criei a Lei n° 6.904/2021 que cria a semana de incentivo à participação da mulher na política. Precisamos aprofundar essas questões, sobretudo com as gerações mais jovens, para termos uma sociedade mais igualitária e com respeito mútuo”, disse Dr. Gutemberg.
A advogada Tatiana Costa ressaltou a importância da aprovação de Leis em defesa das mulheres e a parceria com as Instituições.
“Com a união das Instituições vamos transformar a realidade. A educação ainda é base para derrotar o machismo estrutural, que traz a violência para a sociedade. Programas de Educação, Leis e políticas públicas vão transformar a nossa sociedade. E não se cale! Denuncie qualquer tipo de violência. Ligue 180”, destacou Tatiana Costa.
Ainda para o enfretamento a violência contra a mulher, Dr. Gutemberg elaborou: a Lei nº 6.634/20, que cria o Programa de Prevenção da Violência Doméstica com estratégia da saúde na família; e a Lei n° 6.846/2020, que cria a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher e dá outras providências.
Para combater a pobreza menstrual, Dr. Gutemberg criou a Lei n° 6.716/2020, que dispõe sobre o programa para fornecimento de absorventes higiênicos para as mulheres do município de São Luís que estejam regularmente inscritas em programa de governo para pessoas de baixa renda.
Já a Lei nº 5.783/2013, dispõe sobre a autorização para as trabalhadoras do serviço público do Município de São Luís, a partir dos quarenta anos, serem dispensadas por um dia para realizar Mamografia.
Fonte: Diego Emir
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