A chegada do feriado de Corpus Christi na primeira semana de junho vai provocar mudanças no calendário financeiro de empresas e trabalhadores em todo o Brasil. O principal impacto será o adiamento do quinto dia útil, prazo limite para o pagamento dos salários.
Pelas normas da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. Contudo, a presença do feriado na quinta-feira (4) interrompe a contagem tradicional e altera a sequência dos dias.
Com isso, o primeiro dia útil foi registrado em 1º de junho (segunda-feira), seguido por terça (2) e quarta (3). Após a pausa do feriado, a contagem continua na sexta-feira (5), considerada o quarto dia útil. O quinto dia útil, portanto, será apenas na segunda-feira (8).
A mudança reforça a importância de compreender o conceito de dias úteis dentro da legislação trabalhista. Diferentemente do senso comum, o sábado é contabilizado como dia útil, enquanto domingos e feriados são excluídos da contagem.
Profissionais de recursos humanos alertam que a confusão entre dias úteis e corridos ainda é comum. Enquanto salários seguem o critério de dias úteis, prazos como o aviso prévio utilizam dias corridos, sem interrupções.
A alteração no calendário exige atenção tanto de empregadores quanto de trabalhadores para garantir o cumprimento correto das obrigações legais.

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