Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou sete vetos da Presidência da República a projetos de lei.
Entre eles, o veto a itens do PL 5638/20, transformado na Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a fim de socorrer o setor devido às paralisações decorrentes das medidas de contenção de contágio pelo coronavírus.
Com a derrubada de vários itens, considerados pelo Executivo como sem previsão orçamentária dentro do teto de gastos, eles serão incorporados à lei.
Confira os principais pontos:
- indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;
- alíquota zero de quatro tributos federais por 60 meses;
- aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe;
- direcionamento de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex para financiar as medidas;
- prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais; e
- prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.
Devido no transporte de cargas de longo curso, o adicional passa de 25% para 8%, exceto para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. Esses granéis são especialmente derivados de petróleo; e o frete continuará com o encargo de 40%.
Além dos recursos direcionados atualmente para o Fundo Naval, o texto que virará lei coloca nesse fundo mais 10% da arrecadação do AFRMM para projetos do Comando da Marinha de construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e de navios a serem empregados na proteção do tráfego marítimo nacional.
O outro item com veto derrubado permitirá a reabertura de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 do prazo de adesão ao programa tributário especial conhecido como Reporto, que acabou em 2020.
O programa concede suspensão da cobrança de tributos federais na compra ou importação de equipamentos usados por operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público e outras empresas do setor.
Assim, a taxa deixará de ser cobrada.
A matéria será incorporada à Lei 14.293/22, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais.
O texto a ser incluído na Lei 14.290/22 determina que, para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual com a dotação correspondente.
Já a derrubada do veto total ao Projeto de Lei 1676/20 resultará na publicação de nova lei para suspender, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19.
Devido à aprovação da Lei Complementar 173/20, que vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021 e impediu a nomeação de novos servidores, o projeto pretende suspender os prazos dos concursos para não prejudicar os candidatos aprovados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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