09 março 2022

Projeto permite que município receba repasse direto do Fundo Nacional de Segurança Pública

Atualmente, prefeituras só têm acesso por meio de convênios firmados com a União

O Projeto de Lei 259/22 altera o funcionamento do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para permitir a transferência direta de recursos para municípios que mantenham guarda municipal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os municípios passam a ter acesso direto à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% dos recursos oriundos da exploração de loterias repassados ao FNSP, como já ocorre com estados e Distrito Federal, sem a necessidade de celebração de convênio, contrato ou instrumento similar com a União.

“A alteração prevista não só retifica uma injustiça, garantindo a isonomia entre os entes da federação, como preserva o direito dos cidadãos de ter uma gestão de segurança pública eficiente e integrada”, observa o autor do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

Atualmente, a Lei 13.756/18 estabelece que municípios só têm acesso ao FNSP por meio de convênios ou contratos de repasse firmados com a União, a quem cabe aplicar os recursos ou transferi-los diretamente a fundos de segurança pública de estados ou do Distrito Federal.

“Houve omissão do legislador derivado quanto à obrigatoriedade de transferência de recursos do FNSP em relação aos municípios, limitando-se a prever o acesso desses por meio de convênio, contrato ou outro instrumento similar, após o preenchimento de diversos requisitos burocráticos”, acrescenta o autor.

O FNSP financia projetos e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência. Os recursos são aplicados principalmente em reequipamento, treinamento e qualificação das polícias e das guardas municipais. O fundo é administrado por um conselho gestor, composto por integrantes do governo federal.

Tramitação
O projeto será analisado, em 
caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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