17 março 2019

Documentos comprovam que Edivaldo pode ser investigado por improbidade administrativa

Documentos publicados no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de nº 207, do dia 7 de novembro de 2018, obtidos com exclusividade pelo blog, comprovam que o prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Júnior (PDT), pode ser investigado pelo crime de improbidade administrativa e omissão de informações no Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.
No bojo do projeto, por exemplo, não foi incluída a informação de que foram feitos sete aditivos desde a assinatura do contrato original com a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, empresa responsável pela coleta, transporte e dispensa do lixo na capital. Além disso, também não consta outro aditivo dentro do Termo de Reconhecimento de Dívida (TCD), assinado em 07 de maio de 2015, sem autorização do Legislativo.
A reportagem observou que o chefe do executivo também omitiu outras informações no projeto aprovado pela Câmara menos de 24 horas de ter sido enviado à Casa. Uma dessas omissões diz respeito ao aumento do contrato num intervalo de sete meses. Entre julho de 2012 a janeiro de 2013, por exemplo, a despesa contratual aumentou quase R$ 12 milhões de reais, se comparado ao mesmo período, de julho de 2011 a janeiro de 2012.
Outro ponto que chama atenção é o cronograma para pagamento dos débitos. Na sessão da última quarta-feira (13), durante a discussão da proposta, o vereador Nato Júnior (PP) defendeu a aprovação da matéria afirmando, sem conhecer o teor das informações, que o projeto iria permitir a diminuição das parcelas. No entanto, os extratos disponíveis no Diário Oficial, mostram parcela de R$ 5,7 milhões já para este ano, conforme dados em anexo. O problema é que não há previsão legal no orçamento de R$ 3,1 bilhões aprovado ano passado pela Casa, o que pode comprometer, inclusive, setores importantes como saúde e educação.
Outro grave detalhe diz respeito ao pronunciamento do líder do governo na Câmara, vereador Pavão Filho (PDT), ao afirmar que o PL não tinha efeito retroativo e, segundo ele, iria viger a partir da aprovação. A verdade, entretanto, mostra o contrário.
De acordo com o art. 4 do próprio disposto, os efeitos deverão retroagir até maio de 2015, quando o prefeito assinou o Termo de Confissão de Dívida com a empresa São Luís Engenharia Ambiental à revelia da própria Câmara, que tem em sua composição vários ‘vereadores advogados’.
O pronunciamento do pedetista pode ter sido um pano de fundo para esconder um detalhe importante: o crime cometido pelo prefeito Edivaldo ao assumir confissão de dívida sem autorização do próprio Legislativo.
O problema é que ao agir dessa forma, Pavão Filho pode ter escorregado na ética e no decoro parlamentar e ser um dos suplentes [interessados na vaga] lhe acionar junto à Comissão de Ética do Parlamento Municipal por violações ao Regimento e a Lei Orgânica, é provável que o pedetista possa enfrentar um processo que venha custar o próprio mandato.
Esses novos elementos deverão reforçar ainda mais o pedido dos advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Ferreira, professores universitários, que devem ingressar nos próximos dias com Ação Popular pedindo a condenação do prefeito e dos vereadores, por crime de Improbidade, além de ressarcimento ao erário.
Agora, caberá também ao Ministério Público (MP) decidir se vai ou não instaurar um inquérito para apurar os crimes contra a administração pública cometido por Edivaldo. Se acionado na Justiça, o prefeito pode ser condenado à pena de um ano de reclusão, com base no art. 359-A, do Código Penal, parte do capítulo dos Crimes contra as Finanças Públicas, incluído no Código Penal pela Lei 10.028/2000.

DICIONÁRIO DA CRISE

A coisa anda tão complicada que exige o aprendizado de um vocabulário específico. O blog oferece alguns verbetes essenciais com base nos discursos dos vereadores na sessão que aprovou o projeto ilegal.


Os dois primeiros embates travados foram por conta dos pedidos de inversão de pauta e urgência, com dispensa de pareceres e interstícios, apresentados pelo vereador Pavão Filho (PDT), líder do governo, e contestado pelo colega, vereador Honorato Fernandes (PT). Em uma discussão acalorada, o petista argumentou que o tema precisava de uma discussão mais aprofundada, já que o PL havia sido enviado a Casa das Leis no dia anterior, portanto, os vereadores não possuíam um conhecimento apurado, solicitando que a votação ocorresse na segunda-feira (18).
Apelando para o bom senso dos colegas, Honorato alegou ainda, conforme prevê o Regimento Interno da Casa, que seria uma prerrogativa do presidente Osmar Filho (PDT) incluir na pauta o projeto em até 48h, o que foi rechaçado pelo chefe do legislativo, que alegou ser uma prerrogativa dele, e que iria atender o pleito formulado na mensagem de nº 05/2019 de autoria do Poder Executivo.
Todos os argumentos do petista, e dos demais vereadores, incluindo do vereador Marquinhos, o qual se excedeu e quebrou o microfone do pupito, foram vencidos. Votaram em consonância com Fernandes, e contra a inversão de pauta e a urgência, os vereadores Estevão Aragão (PSDB), Marquinho (DEM), Aldir Júnior (PR), Sá Marques (PHS), César Bombeiro (PSD), Ricardo Diniz (PRTB), Marcial Lima (PRTB) e Beto Castro (PROS). Quanto a votação da matéria, apenas, os vereadores Honorato Fernandes (PT), Marcial Lima (PRTB), Marquinhos (DEM) e Estevão Aragão (PSDB) foram contrários.
Parece que ao tentar usar os meios possíveis a fim de evitar a votação do projeto, o líder do PT na Câmara estava pressentindo que o pior poderia acontecer. E de fato a celeridade que tiveram em aprovar o PL enviada pelo prefeito, dispensando as informações contidas no DOM poderá acarretar problemas para os 22 vereadores que foram favoráveis, o que será detalhado em uma próxima postagem.

ENTENDA O PROJETO DE LEI

No artigo 1º do mencionado PL, fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito existente com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado no dia 07 de maio de 2015, correspondente à remuneração em um interregno de apenas sete meses, ou seja, julho de 2012 a janeiro de 2013, no valor total de R$89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), além das diferenças de reajustes contratuais e encargos financeiros, conforme contrato de Parceria Pública Privada nº 046/2012.


Já no artigo 2º, o Poder Executivo declara já ter sido pago até dezembro de 2018, R$38.020.793,36 (trinta e oito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), restando ainda para pagamento, a quantia de R$ 51.791.645,23 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), o qual será pago em 149 parcelas, a partir de 01 de janeiro de 2019 até maio de 2031, devendo o saldo remanescente ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de dezembro no ano anterior a novembro do ano em curso, com aplicação a partir de janeiro do mês subsequente.
O art. 3º aduz que as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Já o art. 4º estipula que a autorização tem efeitos retroativos a maio de 2015, data em que foi assinado o Termo de Reconhecimento de Dívida. E, finalizando, o art. 5º autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face ao pagamento do termo de Parcelamento de Reconhecimento de Dívida até quitação do débito, enquanto o art. 6º determina que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MOTIVAÇÃO DO PROJETO

É oportuno esclarecer que a votação do PL, em tese, teve como objeto a emissão e, posterior, apresentação de Certidão, exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional – para liberar a Prefeitura de São Luís, empréstimo no valor de R$100.000,00,00 (cem milhões de reais), aprovado em 2018 pela Câmara Municipal.
Do blog https://eusouemaranhao.blogspot.com/

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