Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.389/22, que institui o Dia Nacional da Natação, a ser comemorado no dia 2 de agosto.
Publicada na edição de sexta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU), a norma tem origem no PL 5514/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), ex-nadador olímpico. No Senado, coube à senadora Leila Barros (PDT-DF) relatar a proposta.
O projeto foi aprovado na Câmara em 2021, onde foi relatado pelo deputado Daniel Freitas (PL-SC). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado.
Ao apresentar a proposta, Luiz Lima explicou que o objetivo é “divulgar os benefícios do esporte em geral e, em particular, da natação, incentivar sua prática e comemorar as grandes conquistas da natação na história esportiva brasileira”.
A senadora Leila Barros lembrou que o Brasil participa da natação nos Jogos Olímpicos desde 1920. A brasileira Maria Lenk (1915-2017) foi a primeira mulher sul-americana a competir, nos jogos de 1932 (Los Angeles). De 1952 (Helsinque) a 2016 (Rio de Janeiro), os brasileiros conquistaram 15 medalhas, com destaque para a medalha de ouro de César Cielo, em 2000 (Sydney).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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