18 março 2020

ADRIANO SARNEY DEFENDE REDUÇÃO DO ICMS E GARANTIA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA AMENIZAR OS EFEITOS DO CORONAVÍRUS

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O deputado estadual Adriano Sarney (PV), vem acompanhando as ações para o combate ao coronavírus (Covid-19) desde que foram gerados rumores que o vírus havia chegado na capital Maranhense, onde o mesmo solicitou em janeiro uma comissão especial composta por membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, Anvisa, representantes da Organização Pan-Americana da Saúde, do Instituto Evandro Chagas (IEC) e da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre outros, para que fossem estudadas as medidas de preparação, orientação e controle para um possível atendimento de casos suspeitos de “coronavírus” no Maranhão.

Na última terça-feira (17), o parlamentar encaminhou ao Governador do Estado, uma solicitação para que reduza no Estado a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em 11% nas operações internas referentes aos itens básicos de higiene para proteção do vírus, estes são: álcool em gel, álcool 70%, luvas, máscaras e hipoclorito de sódio. Adriano disse que a indicação deve ser aprovada pelo governo imediatamente, para que os preços e os estoques de materiais sejam controlados, pois estamos em uma situação desfavorável em relação ao mercado externo com dólar R$ 5. Sendo aprovada a indicação, a mesma, beneficia toda uma cadeia - produtiva e consumidora. É bom para quem produz, para quem vende e para quem consome, do usuário a hospitais/clínicas.

“A importância da prática de higiene frequente é indispensável para proteção contra o vírus. Todos os dias estão evoluindo casos no país e por isso protocolei a indicação para redução do ICMS sobre esses materiais, visando uma segurança para nossa população na prevenção ao coronavírus”, declarou ele.

Já na tarde de quarta-feira (18), mesmo com os trabalhos na Assembleia Legislativa suspensos, o parlamentar aproveitou e indicou um projeto de Lei, que enquanto durar o estado de contingência de prevenção ao Covid-19, as empresas que fornecem água, luz e gás não poderão cortar seus serviços prestados ao consumidores ludovicenses. A empresa que descumprir pagará uma multa de R$1.000 por serviço interrompido.

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