08 fevereiro 2022
Na cidade de Morros, Polícia Federal apreende R$2000 em notas falsas
Proposta cria filtro de relevância para recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça
De acordo com a PEC, haverá presunção de relevância nas ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa superior a 500 salários mínimos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/21 estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposição impõe, a quem recorre ao STJ, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).
Também haverá nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, e outras previstas em lei.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.
Na opinião da senadora, a PEC deveria ter sido aprovada há muito tempo para desafogar o STJ e garantir mais agilidade no julgamento de processos. “A expectativa que se cria é de que esse filtro de relevância diminua em pelo menos 50% o volume dos recursos que chegam ao tribunal”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
07 fevereiro 2022
Ministério lança Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente
O Ministério do Trabalho e Previdência lançou nesta segunda-feira (7) a “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente”. A iniciativa tem como objetivo informar a população sobre os direitos desses trabalhadores e alertar sobre violações cometidas em casas.

A campanha terá ações de fiscalização, como operações de emissão de notificações a empregadores caso sejam identificados trabalhadores em condições em desacordo com a Lei. Também serão promovidos eventos e divulgados materiais sobre os direitos e deveres relacionados a essa modalidade de relação laboral.
Um debate virtual foi promovido pelo Ministério para marcar o início da mobilização. A auditora fiscal do trabalho Dercylete Lisboa, apresentou os direitos dos trabalhadores domésticos. Essa modalidade ocorre quando uma pessoa presta serviço de forma contínua por mais de dois dias da semana.
Essa atividade laboral é realizada na casa do empregador. Isso não implica somente a casa física, tudo aquilo relacionado ao ar é trabalho doméstico, como no caso dos motoristas. O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou grupo. Esses indivíduos precisam co-habitar o mesmo local.
A contratação não pode ter finalidade lucrativa. O empregador não pode ter um aumento patrimonial pela atividade que o empregado faz. “Se a empregada faz quentinha, essa empregada vai deixar de ser exclusivamente doméstica para ter seu vínculo regulamentado pela CLT de forma principal”, explicou Lisboa.
As atividades a serem realizadas são as de cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza. O trabalhador deve necessariamente receber salário (sendo o mínimo o valor do salário mínimo e devendo ser incluso o vale-transporte e o décimo terceiro salário, não podendo ser pago com moradia ou alimentação.
Esses trabalhadores domésticos têm direito à formalização do vínculo trabalhista. Na carteira devem constar os elementos básicos do contrato de trabalho, como data de admissão, se é de experiência ou não e a remuneração.
A legislação permite alguns tipos de desconto, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser descontado, mas no limite de 6%.
“Não pode haver desconto para fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhante em viagem”, disse a auditora.
Uma das mudanças com a nova legislação do trabalho doméstico foi o controle de jornada, com registro de intervalos e eventuais horas extras, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais. O empregador pode escolher escalas de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, ou de até 25 horas.
A coordenadora Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Oportunidades de Trabalho do Ministério, Marina Cunha, ressaltou que é preciso falar desses direitos, pois ainda há falta de informação sobre a legislação.
“O trabalho doméstico assalariado é responsável pela ocupação de milhões de mulheres brasileiras e centenas de milhares de homens. Temos legislação própria desde 2015, mas ainda assim há muito desconhecimento sobre a legislação, os direitos e deveres que envolvem esse trabalho”.
Trabalho semelhante à escravidão
No debate, o subsecretário de inspeção do trabalho do ministério, Rômulo Machado, explicou que o trabalho escravo doméstico tem crescido nos últimos anos. “É importante sensibilizar os empregadores quanto aos direitos fundamentais. Essa campanha envolve um grande trabalho de orientação em prol da melhoria das condições de trabalho”.
O trabalho doméstico semelhante à escravidão é caracterizado por práticas como submeter a pessoa a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas, a condições degradantes, e a retenção no local do trabalho, seja por vigilância ostensiva, por apoderamento de documentos pessoais ou cerceamento de uso de meios de transporte. Os empregadores podem pegar prisão de dois a oito anos, além de multa.
De acordo com Marina Cunha, em 2021 aproximadamente 30 trabalhadoras foram resgatadas de trabalho doméstico semelhante à escravidão. “Neste ano estamos em fevereiro e muitas trabalhadoras vêm sendo resgatadas dessa situação. Sabemos que isso existe e precisamos trabalhar para a erradicação dessa forma de submissão”.
Inspeção do trabalho
A inspeção do trabalho é uma das estruturas voltadas a fiscalizar e encaminhar a punição de violações trabalhistas, inclusive das atividades domésticas. A fiscalização pode ocorrer de diversas formas: notificação por carta, por e-mail institucional e pessoalmente; visita ao local de trabalho e análise documental.
Essas situações podem ser denunciadas em diversos canais, como o disque 100, o site do Ministério do Trabalho e Previdência, além do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil
Deputado Wellington vai a Codó e constata aluguel camarada de Flávio Dino e família de Nagib para funcionamento da CIRETRAN de Codó
Na manhã desta segunda (07), o deputado estadual Wellington do Curso esteve na cidade de Codó – MA e constatou que, atualmente, a CIRETRAN do município está funcionando em um prédio alugado de propriedade da família do atual diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, Francisco Nagib. A visita do parlamentar ao município foi motivada após o recebimento de diversas denúncias sobre o aluguel do prédio firmado através de contrato entre Nagib e seu pai.
Na oportunidade, o parlamentar mencionou as diversas ilegalidades que estão ocorrendo no DETRAN desde o início da gestão de Nagib e afirmou que irá acionar o Ministério Público para investigar o aluguel camarada para funcionamento da CIRETRAN de Codó-MA.
“Estivemos na cidade de Codó e constatamos mais uma ilegalidade cometida pelo atual diretor do DETRAN, Francisco Nagib e pelo governo de Flávio Dino. Dessa vez, é o aluguel camarada, firmado através de contrato em que Francisco Nagib alugou o prédio do próprio pai em Codó para funcionamento da CIRETRAN. E isso está acontecendo com o aval do governador Flávio Dino que não toma nenhuma providência diante da péssima gestão de Nagib e de tantas irregularidades. De acordo com as denúncias que recebemos, Francisco Nagib fechou contrato de aluguel de prédio que pertence ao seu pai, Francisco Carlos de Oliveira por 12 meses pelo valor de R$ 108 mil reais. Além disso, também está gastando dinheiro público reformar esse prédio que pertence a sua família. Diante disso, iremos acionar o Ministério Público para que possam tomar as devidas providências diante de mais essa imoralidade que está ocorrendo no DETRAN”, disse Wellington.