08 fevereiro 2022

Proposta cria filtro de relevância para recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça

De acordo com a PEC, haverá presunção de relevância nas ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa superior a 500 salários mínimos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/21 estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposição impõe, a quem recorre ao STJ, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

Presunção de relevância
Pelo texto, haverá presunção de relevância nas ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, e outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

Limitação
A proposta é da ex-deputada Rose de Freitas, atual senadora pelo MDB-ES. A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12), e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados.

Na opinião da senadora, a PEC deveria ter sido aprovada há muito tempo para desafogar o STJ e garantir mais agilidade no julgamento de processos. “A expectativa que se cria é de que esse filtro de relevância diminua em pelo menos 50% o volume dos recursos que chegam ao tribunal”, disse.

Tramitação
A PEC 39/21 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples para seguir para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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