O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Lourival Serejo, baixou uma portaria nesta terça-feira (28), anunciando que a partir da próxima segunda-feira, 4 de outubro, só terá acesso aos prédios do poder judiciário maranhense quem comprovar a vacinação contra COVID-19.
De acordo com o documento vale para magistrados, defensores públicos, servidores, advogados, terceirizados e qualquer pessoa que quiser acessar as estruturas que envolvem o 2º grau da Justiça do Maranhão.
A portaria exigia no mínimo a primeira dose da vacinação, mas desde que o prazo da segunda dose não esteja vencido.
Fonte: Diego Emir
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