Candidatos que disputarão as Eleições 2026 poderão utilizar as populares lives como ferramenta de campanha a partir deste domingo (16). A data marca o início oficial da propaganda eleitoral e abre espaço para transmissões destinadas à divulgação das candidaturas e à conquista da preferência do eleitorado.
As regras também estabelecem limites para o uso das lives durante o período que antecede a campanha. Na pré-campanha, pré-candidatos podem apresentar propostas, projetos e posicionamentos políticos e até divulgar a intenção de disputar uma eleição. O pedido de votos, porém, é proibido.
Segundo as regras eleitorais, a vedação não se restringe a frases diretas como “vote em”. Expressões ou manifestações que tenham o mesmo efeito de solicitar votos também podem ser consideradas propaganda eleitoral antecipada.
A partir de domingo, o pedido de voto estará autorizado dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Uma transmissão realizada com o objetivo de promover uma candidatura e conquistar eleitores é considerada ato público de campanha, ainda que não contenha um pedido explícito de votos.
Lives relacionadas à promoção pessoal do candidato ou à divulgação de atos praticados durante o exercício de um mandato também estão sujeitas às normas.
Durante a campanha, uma live eleitoral não poderá ser retransmitida em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas. A exceção contempla os canais de partidos políticos, federações e coligações vinculados às candidaturas.
Rádio e televisão também não poderão retransmitir as transmissões eleitorais. As emissoras, contudo, poderão fazer cobertura jornalística das lives e utilizar trechos delas, desde que a divulgação siga as regras eleitorais.
O conteúdo jornalístico não pode proporcionar tratamento privilegiado a candidatos nem transformar o ato de campanha em uma forma de exploração econômica.

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