14 abril 2024

"Sim, eu votei NÃO pela não manutenção da prisão do Dep. Frazão." Disse o Deputado Federal Allan Garcês


Uns dias antes desta espinhosa votação, o deputado federal, Dr. Allan Garcês, chegou a votar CONTRA o retorno do imposto DPVAT. Isso lhe rendeu aplausos e elogios de admiradores. Tivemos a curiosidade e perguntamos o motivo, sua resposta foi a seguinte: "...além de ser mais um imposto em um país que não suporta mais pagar tanto imposto, eu já fui vítima de tentativa de fraude deste imposto quando atuava como médico, falsificaram meu carimbo médico para elaborarem laudo médico falso. Denunciei isso na época a Polícia Federal. Existia uma quadrilha que fraudava  este imposto, que certamente agora retornará a fazer."

Quando perguntado o motivo da votação pela soltura do deputado Frazão,  Allan Garcês respondeu:

...Primeiramente, quero deixar claro que não tenho "bandido" de estimação, se a pessoa cometeu um crime, ela tem que pagar e se o crime foi bárbaro, tem que apodrecer na cadeia, sem direito as saidinhas que o sistema prisional favorece em datas comemorativas.

...Eu tinha plena consciência do meu voto, sabia que a esquerda iria usar de forma maldosa contra mim. Já vi até manchetes dizendo assim: "Deputado direitista Allan Garcês votou pela soltura do mandante do assassinato da Vereadora Marielle Franco." induzindo a opinião pública de que votei pela soltura pelo fato de eu ser de direita.

...Sou membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal, tenho uma postura bem crítica e firme contra a criminalidade e bandidagem, conversei antes com o meu jurídico para analisar mais profundamente e ver qual o impacto político que o meu voto teria, então decidi votar com que diz o Art. 53, parágrafo 2 da Constituição Federal.

...Sim, eu votei NÃO pela não manutenção da prisão do Dep. Frazão e também teria votado NÃO pela não manutenção da prisão do Dep. Daniel Silveira, se eu estivesse como Deputado na época. O entendimento é técnico e constitucional, mesmo pagando este preço que estou pagando hoje.

...O que estava em jogo, na minha análise, era o cumprimento da CF, que em seu Art. 53, parágrafo 2 diz o seguinte: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável." o que não é o caso, porém cria-se uma jurisprudência acima da imunidade parlamentar, abrindo espaço para possíveis medidas autoritárias no futuro contra qualquer parlamentar.

...Eu não estava ali em um tribunal de julgamento, decidindo se Frazão era culpado ou não e se ele deveria ser condenado, eu estava sim, em coerência com a CF. No meu entendimento, repito baseado na Constituição, ele deveria retornar ao Parlamento, para ser cassado e entregue a justiça para então ser instalado o devido processo legal, ser julgado e posteriormente condenado ou não de acordo com a sentença do STF.

...Coincidentemente no dia posterior o da votação do Frazão, o Governo Federal VETOU o que nós Deputados e Senadores havíamos decidido e legislado em plenário pelo FIM das saidinhas do sistema prisional brasileiro. Agora pergunto, onde está a coerência deste veto do governo? Agora iremos trabalhar para derrubar este veto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário