O Projeto de Lei 2945/22 tipifica a tentativa de invasão a domicílio como tentativa de roubo, se o agente tem o intuito de subtrair objetos da propriedade. Com isso, o infrator estará sujeito à pena correspondente ao crime de roubo ( reclusão, de quatro a dez anos), diminuída de um a dois terços.
A proposta que modifica o Código Penal está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do texto, deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), acredita que quem entra em casa alheia para roubar e é impedido comete ato tipicamente executório para a figura do roubo, e não mera preparação.
“Essa conduta prévia ao ato de roubo, por si só, já pode pôr em risco a sociedade e os moradores do domicílio”, frisou o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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