De acordo com o MEC, os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, terão taxa real zero de juros.
Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.
Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário