Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
Atualmente, o atendimento prioritário é assegurado em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo. No entanto, a Lei 10.048/00 não trata de acompanhantes e atendentes pessoais.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 6467/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), aprovado pela Câmara em 2019. Segundo ele, anteriormente a ausência de uma previsão legal para o acompanhante poderia inviabilizar a fruição do direito de prioridade. No Senado, o texto foi ajustado para estender o benefício também a atendentes pessoais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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