Proferida pelo juiz Pedro Pascoal, a decisão é resultado das solicitações feitas na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município, na última terça-feira, 21 de junho, pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, que responde temporariamente pela comarca.
O Município está proibido de realizar pagamentos referentes aos contratos dos 14 artistas para o arraial. Também está proibida a contratação de atrações artísticas similares, durante o trâmite do processo.
A multa por descumprimento é R$ 50 mil diários a serem pagos pelo Município, até o limite de 30 dias.
Se o valor dos contratos já tiver sido pago parcialmente, o montante deve ser devolvido aos cofres municipais. Outra determinação é divulgar, em 24 horas, na página principal do site da Prefeitura de Turiaçu, o cancelamento do evento.
“Custear a contratação de 14 artistas, no valor de R$ 1.750.000,00, aos cofres públicos, além dos gastos acessórios escapa aos preceitos da moralidade, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade. Empregar verbas públicas em evento desta natureza em detrimento de serviços públicos essenciais de atribuição do município contraria a eficiência no trato com a coisa pública”, afirma o magistrado, na decisão.
PRECARIEDADE – Em 14 de junho, o MPMA solicitou que o prefeito Edesio Cavalcanti encaminhasse informações sobre a regularidade do pagamento de servidores pelo Município, contratos firmados para realização dos shows e respectivos processos licitatórios e processos de pagamento. Não houve resposta do Município.
Também foi encaminhada Recomendação ao gestor municipal, solicitando que não fossem utilizados recursos públicos para o Resgate Junino. O acatamento do pedido deveria ter sido comprovado por escrito. Outra vez, não houve retorno.
Igualmente foram solicitadas informações relativas ao procedimento licitatório realizado para o Resgate Junino, com indicação da forma de contratação dos artistas, além de cópias dos contratos firmados. As informações pedidas incluíam o valor dos gastos acessórios ao evento, atual disponibilidade financeira do Município para a realização do evento e existência de decreto de emergência ou calamidade pública vigente no município.
CARÊNCIA – Segundo o promotor de justiça, já foram ajuizadas diversas ações, para corrigir omissões da administração municipal. Entre elas, estão irregularidades no fornecimento de alimentação e transporte escolares, serviços de atenção básica, metas vacinais, baixa cobertura de tratamento integral à saúde e falta de adequação de prédios de escolas.
Ainda de acordo com o representante do MPMA, existem casos de precariedade conhecidos, relativos à conservação do asfalto da cidade, falta de saneamento básico, baixa iluminação pública, falta de estrutura do Conselho Tutelar, entre outros. “A falta de serviços públicos essenciais na cidade é notada regularmente”.
SEM TRANSPARÊNCIA – Apesar da divulgação do evento incluir apoio do governo estadual, não foi encontrado nenhum convênio para realização do evento no portal da transparência municipal, o que demonstra que o instrumento não vem sendo alimentado.
Além disso, segundo a Lei Orçamentária Anual do Município, o valor dos contratos para a realização do evento ultrapassa o orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura em R$ 501,5 mil.
“O Ministério Público não tem nada contra a realização de eventos festivos. Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente, nas áreas de saúde, educação e saneamento básico, a realização do evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.”
Fonte: Blog do Jorge Aragão
Nenhum comentário:
Postar um comentário