Inventário Nacional de Substâncias Químicas vai classificar substâncias de acordo com o risco
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um banco de dados sobre substâncias químicas produzidas ou importadas: o inventário nacional de substâncias químicas.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) ao Projeto de Lei 6120/19, do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI). Gaguim propôs a ampliação do escopo do texto original para tratar sobre todas as substâncias químicas existentes e novas, perigosas e não perigosas. “Essa ampliação é fundamental para atender aos acordos internacionais e às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, explicou.
O texto determina a criação de um Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e um Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, além do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas para consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro.
Devem ser cadastradas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos.
Elas serão classificadas de acordo com o risco. Não é necessária inscrição de cosméticos, medicamentos, substâncias radioativas, alimentos, aromatizantes, aditivos, minerais, agrotóxico, entre outras exceções.
“A criação de um sistema de gestão segura e racional de substâncias químicas baseado em risco, em ciência, adequado ao Brasil e em linha com as melhores práticas internacionais é necessária, de modo a proporcionar proteção à saúde e ao meio ambiente e trazer impactos positivos à competividade e inovação para a indústria química instalada no País”, afirmou o relator.
A fiscalização também terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, conforme o regulamento, e solicitação de informações aos fabricantes e importadores.
Poderá ser multado ou sofrer sanções mais graves quem deixar de cadastrar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as informações relativas à substância em si ou quando utilizada como ingrediente de mistura que produza ou importe; prestar informação falsa, incompleta ou enganosa; e deixar de atualizar as informações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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