O juiz federal Nelson Loureiro
dos Santos, então na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, rejeitou embargos de declaração e
manteve decisão inicial que tornou réu o senador Weverton Rocha (PDT), por
suposta improbidade administrativa.
A decisão foi proferida desde o
dia 29 de novembro do ano passado, mas passou a ter validade apenas nessa
terça-feira 26, quando foi publicada. “Verifico que não existe qualquer mácula
no provimento judicial, a ser suprida nesta sede. (…) Isto posto, à míngua de
vício a ser suprido (...), decido rejeitar os Embargos”, escreveu.
Segundo relatório de auditoria da
Controladora-Geral da União (CGU) e investigações do Ministério Público Federal
(MPF), o pedetista teria encabeçado um possível esquema de irregularidades na
aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Estado do Maranhão, por força do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens, o Projovem Urbano, no exercício financeiro de
2008. À época, ele era secretário estadual de Esporte e Juventude do então
governo de Jackson Lago.
Também respondem como réus na
ação por suposto conluio com Weverton Rocha o ex-chefe da assessoria jurídica
da pasta de Esporte e Juventude, Cléber Viegas; e a ex-coordenadora do programa
federal, Zeli Raquel da Rocha.
Na ação, o MPF pede que o trio seja
condenado à devolução de exatos R$ 6.098.010 aos cofres públicos, perda do
cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição
de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
O valor, segundo o Parquet federal,
corresponde à contratação direta irregular por dispensa de licitação e aos
pagamentos por despesas fictícias à Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e ao
Instituto Maranhense de Administração Municipal (Imam), para operacionalizar as
ações executivas do Projovem Urbano.
Todos negam nos autos as
irregularidades apontadas.
Por Atual7
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