A disputa eleitoral chega à sua etapa decisiva neste domingo (25), e uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é combater a chamada boca de urna. A prática, considerada crime, ocorre quando alguém tenta influenciar a decisão de outros eleitores durante o dia da votação.
A proibição vale para candidatos, apoiadores e demais cidadãos. Distribuir material de campanha, abordar pessoas nas proximidades dos locais de votação para pedir votos ou organizar manifestações coletivas de propaganda são exemplos de condutas que podem configurar irregularidades.
De acordo com a legislação eleitoral, quem for flagrado praticando boca de urna poderá responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A legislação também estabelece limites para manifestações políticas coletivas até o encerramento da votação, especialmente quando envolvem grupos organizados, vestimentas padronizadas e materiais de propaganda.
Por outro lado, usar uma camiseta de candidato, um adesivo ou um broche não constitui, por si só, crime eleitoral. A manifestação individual e silenciosa é permitida.
Os eleitores que presenciarem possíveis irregularidades poderão registrar denúncias por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta possibilita informar o local da ocorrência e encaminhar fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração.
A orientação é respeitar as regras eleitorais e garantir que cada cidadão possa exercer seu direito ao voto livremente, sem pressões ou constrangimentos.

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