02 fevereiro 2022

Vacinação infantil contra Covid-19 é tema de webinário

Dando início às atividades voltadas à sociedade em 2022, a Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP) realizou, na tarde desta terça-feira, 1º de fevereiro, em parceria com o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp-IJ), o webinário “Vacinação infantil contra Covid-19: o que precisa ser dito?”.

Na abertura dos trabalhos, a diretora da ESMP, Karla Adriana Holanda Farias Vieira, falou sobre os impactos da pandemia da Covid-19 sobre as crianças, implicando diretamente em áreas como a educação, na qual se verifica elevados índices de evasão escolar, e a convivência familiar. “O papel do Ministério Público, por meio da ESMP e CAOp, é em defesa da ciência e contra a produção deliberada da ignorância”, enfatizou.

O mediador do seminário virtual foi o coordenador do CAOp-IJ, promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, que alertou para os índices de vacinação de crianças de cinco a 11 anos abaixo do esperado, e que essa é uma realidade apontada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à imunização em geral, não apenas relativa à Covid-19.

De acordo com o promotor de justiça, a vacinação de crianças é reconhecida nacional e internacionalmente e destacou a aprovação da nota técnica n° 02/2022 pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), da qual participou da elaboração, que marca uma posição do Ministério Público brasileiro sobre o assunto.

A primeira palestrante foi a médica pediatra e professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Monica Elinor Alves Gama, que estuda vacinas há mais de 20 anos. Segundo a professora, não fosse a vacinação, nenhum sistema de saúde conseguiria atender à demanda recente de casos de Covid-19, que apresentou, em geral, casos menos graves por conta do avanço da imunização. “A vacinação é uma atitude individual para proteção coletiva. Ela reduz a circulação do vírus e evita o surgimento de novas variantes. Quem não se vacina coloca todos em risco, inclusive aqueles vacinados”, explicou.

Monica Gama afirmou que pessoas não vacinadas têm 13 vezes mais chances de internação e morte por Covid-19. Os óbitos pela doença têm acontecido essencialmente em não vacinados, chegando a 80%.

Conforme a médica pediatra, as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são seguras e foram estudadas em todo o mundo. Quanto aos efeitos adversos, em geral eles são leves e de curta duração, como febre, vermelhidão e dor no local. “Em um universo de oito milhões de crianças vacinadas nos Estados Unidos, estão sendo investigados dois casos de efeitos adversos graves. Mesmo assim, sem sequelas ou mortes associadas”, explicou.

A palestrante também explicou as diferentes tecnologias usadas nas vacinas, como o RNA Mensageiro, presente no imunizante da Pfizer e aprovado para aplicação em crianças, que é tema de muitas notícias falsas. “Esse RNA mensageiro não entra no núcleo da célula, sendo impossível qualquer alteração do genoma. Além disso, ele permanece no corpo humano por, no máximo, três dias”.

NOTA TÉCNICA

O promotor de justiça Sidney Fiore Jr., do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que também participou da elaboração da nota técnica n° 02/2022, abordou diversos aspectos sobre o documento. Ele citou os pareceres da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI Covid-19) e da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) que apontam eficácia de 90,7% da vacina após sete dias da aplicação da segunda dose.

De acordo com Fiore Jr., o entendimento do CNPG de que a vacina é obrigatória para crianças decorre de uma junção de fatores. Além da aprovação pela Anvisa e recomendação expressa pela Secovid, que é vinculada ao Ministério da Saúde, o artigo 14, parágrafo 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. “Dessa forma, uma vez aprovada e recomendada para crianças, a vacina passa a ser obrigatória no Brasil”, explicou o promotor de justiça.

Segundo o palestrante, a questão de pais deixarem de vacinar os filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais ou existenciais já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não tratando especificamente da imunização contra a Covid-19.

ATUAÇÃO

Nos casos de negativa de pais ou responsáveis quanto à vacinação dos filhos, a atuação inicial deve ser do Conselho Tutelar, atendendo, notificando e orientando os envolvidos quanto à importância da imunização tanto no aspecto individual quanto coletivo, de promoção e defesa da saúde e da vida.

O Conselho Tutelar pode determinar um prazo razoável para que a criança seja vacinada e o comprovante apresentado.

O membro do MPTO ressaltou que essa atuação deve acontecer em relação a todo o esquema vacinal determinado para crianças. Caso o problema não seja solucionado, o fato deve ser encaminhado ao Ministério Público, que também tentará a solução pacífica do conflito. Se, mais uma vez, a questão permanecer, os pais podem ser processados por “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (artigo 249 do ECA), que pode resultar na aplicação de multa de três a 20 salários mínimos.

Outra possibilidade é a proposição de ação de obrigação de fazer, para que os responsáveis vacinem a criança, sob pena de multa diária. Possibilidades como a inversão de guarda, acolhimento institucional ou destituição do poder familiar não são recomendados pela nota técnica.

EDUCAÇÃO

A apresentação da caderneta vacinal das crianças pode ser exigida pelas escolas. Isso está, inclusive, previsto em leis estaduais do Maranhão, São Paulo, Tocantins, Ceará, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Santa Catarina e Acre. Ela não é condicionante, no entanto, para a matrícula, rematrícula e frequência da criança no ambiente escolar, público ou privado.

O entendimento do CNPG é semelhante ao que determina a lei maranhense sobre o tema (11.133/2019). A legislação prevê que a não apresentação da caderneta “ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências”.

Fonte: MPMA

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