01 junho 2021

Após estrada " derreter " em dois meses no MA, juiz deixa de condenar Sinfra


O juiz Cristiano Simas de Sousa, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, rejeitou na semana passada pedidos formulados pelo deputado federal Edilázio Júnior e extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação popular na qual ele pedia condenação da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e da Construtora Sucesso S/A pela precariedade de uma obra na MA-315, entre Barreirinha e Paulino Neves.

Inaugurada no dia 15 de janeiro de 2019 pelo governador Flávio Dino (PCdoB), a estrada começou a “dissolver-se” em março do mesmo ano (reveja).

Ao julgar o caso, o magistrado considerou – mesmo sem realizar qualquer vistoria ou fiscalização in loco – que, ao que tudo indica, “as obras de recuperação foram concluídas com êxito, seja pela ausência de novas críticas na opinião pública ou mesmo inexistência de novas cobranças políticas a respeito do assunto”.

E ponto final.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

As acusações


Na ação popular, o parlamentar apontava irregularidades quanto a um aditivo de mais de R$ 2 milhões para a obra. Ele mencionava, ainda, lesão ao patrimônio público, porque a obra já se encontrava com problemas estruturais apenas dois meses após sua entrega.

Pelas regras do contrato, citado na ação, a Construtora Sucesso S.A teria nove meses para entregar a recuperação de 38 quilômetros da MA-315. O valor da obra era superior a R$ 9 milhões.

No entanto, dizia Edilázio, seis meses após a assinatura do contrato (cerca de oito meses após a apresentação de tabela de preços), o governo estadual aceitou fazer um aditivo de mais de R$ 2 milhões.

O parlamentar afirmava que esse aditivo havia sido feito de forma irregular já que, pelo que prevê o contrato, qualquer alteração de preços somente poderia ter sido feita 12 meses após a apresentação dos valores para a obra que estava em disputa (saiba mais).

Por Gilberto Léda

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