12 agosto 2016

MAIS UMA CONDENAÇÃO NOS COUTINHOS

 Blog do Sabá
Depois de sofrer duas condenações da Justiça Eleitoral no mês passado, o prefeito de Caxias, Léo Coutinho teve outra derrota logo na primeira semana deste mês. A Comissão Provisória do Partido Verde (PV), de Caxias, entrou com uma Representação (nº 7228) contra o prefeito Léo Coutinho na 5ª Zona Eleitoral que tem como juiz Antônio Manoel Araújo Veloso. O PV alega que o PSB do qual Léo Coutinho é filiado realizou um evento partidário denominado "Encontro" e no referido evento nada foi tratado a respeito da organização do processo eleitoral, não houve discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
Segundo o Partido Verde, o prefeito Léo Coutinho realizou propaganda eleitoral extemporânea, isto é, veiculada antes do período previsto na legislação eleitoral, pois o conteúdo do “Encontro” limitou-se a meros atos de promoção pessoal em favor do representado, com exaltação das obras realizadas no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Conclui afirmando que "o representado [Léo Coutinho] vem usando de seu cargo de prefeito para praticar atos proibidos pela legislação eleitoral em vigor, desrespeitando a estabilidade das regras do processo eleitoral, tendo em vista que viola o princípio da isonomia dos disputantes de um cargo eletivo".
O tal "Encontro" que fez o PV acionar a Justiça Eleitoral teria contato com a presença da secretária de Educação de Caxias e professores da rede municipal de ensino, além da presença do então pré-candidato Léo Coutinho e o pré-candidato a vice-prefeito.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral de Caxias ofereceu parecer pela procedência da Representação do Partido Verde.

Conde
A Justiça Eleitoral julgou procedente a Representação do PV contra o prefeito Léo Coutinho que foi condenado a pagar multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral extemporânea. “Diante do exposto e em harmonia ao parecer emitido pelo MPE, julgo procedente a representação formulada pelo Partido Verde – PV, reconhecendo que a conduta do representado configurou propaganda eleitoral extemporânea, condeno-o ao pagamento da multa que ora arbitro no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em atenção à gravidade e repercussão da conduta em virtude do uso indevido de servidores públicos municipais, inclusive uma detentora de cargo de confiança, tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, com a inobservância do princípio da igualdade, que assegura que todos devem ter oportunidades para veiculação de seus programas, pensamentos e propostas e, por fim, considerando o manifesto desvio de finalidade”, diz a sentença do juiz Antônio Manoel Araújo Veloso da 5ª Zona Eleitoral.

Alerta
Na sua decisão, o juiz Antônio Manoel Araújo Veloso fez questão de alertar que o país precisa passar por uma reforma política urgente. “É verdade que a menslegislatoris traduziu-se em uma "reforma do possível", ignorando o legislador que o país necessita urgentemente de uma profunda e radical reforma política, revelada pelo acontecimento dos últimos episódios de escândalos envolvendo grandes empreiteiras e estatais no financiamento espúrio das campanhas políticas (operação lava-jato), o que nos leva a conclusão singela que o modelo político-eleitoral em vigor no Brasil exauriu”.

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