19 agosto 2016

EDIVALDO JUNIOR E O MEDO DA JUSTIÇA...

Por Marco D'eça
As duas ações tramitam no Tribunal Regional Eleitoral…
As duas ações que tornaram condicional a candidatura do prefeito preveem também a perda dos seus direitos políticos, o que pode impedi-lo de disputar eleições por oito anos
As duas ações impetradas contra o prefeito Edivaldo Júnior (PDT) – e que tornaram sua candidatura sub judice – pedem não apenas a cassação do seu registro de candidato; elas preveem ainda sua inelegibilidade por oito anos.
São duas ações na Justiça Eleitoral, ambas assinadas pelo ex-juiz da Ficha Limpa, Marlon Reis.
A primeira apresenta provas de que Edivaldo usou dinheiro público para fazer propaganda de promoção pessoal; a outra, mais grave ainda, mostra provas de que o prefeito usou o contrato de R$ 33 milhões com o ISEC para comprar apoios políticos e partidários.
Ambas as ações pedem não só a cassação do registro de candidato do pedetista, como também a perda do seu atual mandato, o que o tornará inelegível por oito anos.
A condição de candidato sub judice é atribuída a Edivaldo desde o momento em que sua candidatura foi contestada judicialmente.
O que os advogados da equipe de Marlon Reis mostram é que, com a contaminação de sua campanha, Edivaldo Júnior está impedido de ser candidato.
As duas ações tramitam no Tribunal Regional Eleitoral…

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