17 abril 2024

SÃO LUÍS – Exposição “Entre o clássico e o moderno” está em cartaz no Espaço de Artes Márcia Sandes

Quadros da promotora de justiça Lana Pessoa compõem a mostra


Na manhã desta terça-feira, 16, a exposição “Entre o Clássico e o Moderno”, dos artistas plásticos Lana Barros Pessoa e Antonio Póvoas, foi aberta no Espaço de Artes Márcia Sandes, na Procuradoria Geral de Justiça. A mostra, que fica em cartaz no local até o dia 31 de maio, foi exposta anteriormente no Espaço de Artes Ilzé Cordeiro, no Centro Cultural do Ministério Público do Maranhão.

Composta de 16 telas, sendo nove da promotora de justiça do MPMA Lana Pessoa e sete de Póvoas, a exposição, como o próprio título revela, apresenta diferentes estilos, que vão do figurativo mais sóbrio, mais clássico, representado pelos trabalhos de Póvoas, em técnica óleo sobre tela, às múltiplas formas, com colorido vibrante, dos quadros de Lana Pessoa. Um detalhe: os dois artistas maranhenses são mestre e aluna.

Feitos na técnica acrílica sobre tela, os trabalhos de Lana Pessoa parecem congregar influências diversas que passam pelo cubismo e pelo abstracionismo.

TALENTO

Na abertura, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, demonstrou a sua satisfação com a mostra dos dois artistas. “Para mim, é sempre uma grande alegria abrir uma exposição neste espaço, ainda mais quando é uma mostra do trabalho da minha querida Lana Pessoa. Uma excelente promotora de justiça e uma artista ímpar. Também fico contente por envolver o trabalho de Póvoas, um pintor clássico”, declarou o chefe do MPMA

Depois dos agradecimentos do mestre Antonio Póvoas, que tem 55 anos de trajetória nas artes plásticas como autor e professor, Lana Pessoa ressaltou que buscou a pintura não somente para se expressar artisticamente, mas também para manter a saúde mental. “Comecei a pintar para diminuir a pressão, porque a área em que atuo como promotora de justiça, crime contra crianças, é muito estressante. Então, a atividade de pintar é o momento em que me dedico ao equilíbrio mental”, contou.

O diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão, Ednarg Fernandes Marques, ressaltou a qualidade dos trabalhos dos autores. “Nós temos aqui um mestre, premiado, com mais de 50 anos de carreira e temos uma aluna, que mostra ser uma excepcional artista. Muito obrigado por nos presentear com obras que nos levam à reflexão e imaginação”, disse.

Encerrando a abertura, o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Danilo José de Castro Ferreira, destacou os atributos das artes plásticas. “Eu fico sempre admirado com as pessoas que conseguem pintar um quadro com esta grandeza. Tem que ter inspiração. Que sempre exista oportunidade nesse espaço para os artistas mostrarem os seus talentos”.

Também compuseram o dispositivo de honra a ouvidora do MPMA, Sandra Elouf, a coordenadora do Centro Cultural, Dulce Serra, e o curador do referido espaço, Francisco Colombo.

Redação: CCOM-MPMA

16 abril 2024

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas


O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. 

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos. 

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate 

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”. 

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”. 

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse. 

Fonte: Agência Brasil

Verdade em ação: Jota Pinto desvenda realidade do HTO e desafia críticas de Neto

Jota Pinto rebateu críticas de Othelino Neto sobre o HTO (Foto/Reprodução)

O embate político no Maranhão ganhou um novo capítulo esta semana, quando o deputado Jota Pinto (Podemos) decidiu enfrentar diretamente as críticas do colega Othelino Neto (PCdoB) em relação ao Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO). Em uma visita que mais parecia um desafio, Pinto levou Neto para uma inspeção detalhada da instituição, deixando-o sem argumentos diante do funcionamento eficiente do hospital.

O HTO, que havia sido alvo de denúncias por supostas falhas no atendimento e demoras em procedimentos, viu suas práticas serem reafirmadas com a visita dos deputados. As acusações de Othelino Neto, que não se baseavam em investigações aprofundadas, foram prontamente refutadas quando se constatou que o paciente citado pelo comunista já havia recebido todos os cuidados necessários para sua cirurgia.

Enquanto Jota Pinto conduzia a visita, ele aproveitou para rebater as críticas de Neto, destacando que o mais importante não era apenas denunciar, mas resolver os problemas identificados. Ele ressaltou que o HTO realiza uma média significativa de cirurgias por mês e que o procedimento do paciente mencionado por Neto estava agendado para o mesmo dia da sessão legislativa.

Curiosamente, durante a sessão em que Jota Pinto discutia o assunto, Othelino Neto optou por participar remotamente, evitando assim um confronto direto que poderia expor ainda mais a fragilidade de suas acusações.

A atitude enérgica de Jota Pinto em defesa do HTO não apenas colocou um ponto final nas insinuações de Othelino Neto, mas também destacou a importância de uma abordagem responsável e investigativa antes de se fazer acusações que podem prejudicar a reputação de instituições sérias. Ao mostrar o funcionamento pleno do hospital, Pinto deixou seu colega comunista com o proverbial “dedo queimado”, mostrando que na política, como na medicina, é fundamental basear-se em fatos concretos antes de diagnosticar problemas.

Justiça obriga Município a reformar Socorrão II em seis meses

Socorrão II (Reprodução)

SÃO LUÍS - O Município de São Luís deve reformar e adaptar o Hospital Municipal Doutor Clementino Moura - o "Socorrão II", de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, foi o que ordenou o juiz Douglas de Melo Martins. 

Segundo o Magistrado, no prazo de seis meses, deverão ser reativadas as quatro salas de cirurgias que se encontram desativadas por falta de equipamentos e, ainda, cumpridas as exigências da inspeção sanitária realizada no “Socorrão II” em novembro de 2018.

Dentro de um período de 90 dias, o Município deve emitir o alvará de funcionamento, comprovando o cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização e confirmadas pela autoridade sanitária através de inspeção.

CRONOGRAMA DE OBRAS

O juiz Douglas de Melo Martins, também estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura Municipal apresentasse o cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, caso a decisão não seja cumprida.

De acordo com as informações do processo, o Socorrão II apresenta um funcionamento insuficiente, além de diversas irregularidades sanitárias já comprovadas por relatórios de Inspeção e Revisita Sanitária realizados pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA).   

EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

Na análise do caso, o juiz constatou a falta de condições estruturais e más condições de higiene, conservação e organização do Socorrão II e o descumprimento de uma série de exigências sanitárias, como mesa cirúrgica, carros de anestesia e de bisturi, dentre outras.

Segundo o juiz, ainda restam irregularidades sanitárias, embora o Município tenha juntado Cronograma de Obras com prazos para concluir as reformas e adaptações no hospital, Relatório Fotográfico sobre o andamento das obras nos setores da ALA D - enfermarias, Centro Cirúrgico e abrigo de resíduos, em fase de execução, e Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP).

“O réu, até o momento, não comprovou a realização de todas as adequações física, organizacional e funcional necessárias ao Hospital “Socorrão II”, conforme as exigências demonstradas no Relatório de Reinspeção Sanitária Final, confirmando, assim, que a prestação de serviços ligados ao direito fundamental à saúde está ocorrendo de forma precária, e o descaso por parte do ente municipal já perdura por um longo período”, declarou o juiz na sentença.

Fonte: Ipolítica

15 abril 2024

Estratégia política em ação: Paulo Marinho e o jogo do 'arranha e esconde a unha' em Caxias"

Em meio ao cenário político conturbado de Caxias, surge a figura de Paulo Marinho, ex-deputado cassado, que ora se coloca como um mero cuidador dos netos, ora parte para o ataque em defesa de seu filho, Paulo Marinho Júnior. Essa estratégia, conhecida como "arranha e esconde a unha", visa proteger o filho de qualquer controvérsia enquanto sutilmente almeja o retorno ao comando do município.

Apesar das declarações de que não aspira cargos públicos, Paulo Marinho pai parece almejar, indiretamente, a Prefeitura de Caxias, através do filho. Para os Marinhos, a sucessão municipal parece ser um plano já delineado, onde todos os pré-candidatos da oposição deveriam abrir mão de suas pretensões para apoiar Paulo Marinho Júnior.

Contudo, diante da resistência dos ex-candidatos do consórcio de oposição, os embates políticos se intensificam, com o uso da tática do "arranha e esconde a unha". Aqueles que não se alinham aos interesses dos Marinhos começam a ser alvo de críticas e ataques sutis, na tentativa de minar suas candidaturas e consolidar o caminho para a família Marinho.

Nesse contexto, até mesmo figuras ambiciosas como os Catulés, outrora aliados dos Marinhos, podem estar reavaliando suas alianças políticas, frente à dinâmica implacável do jogo político em Caxias.

A estratégia do "arranha e esconde a unha" de Paulo Marinho revela as complexidades e as nuances do jogo político, onde os interesses familiares se entrelaçam com as disputas pelo poder municipal, deixando um cenário de incertezas e expectativas para os próximos desdobramentos políticos em Caxias.