31 março 2017

DESVIO DE FUNÇÃO - PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR ATACA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 O Servidor Público Municipal de Paço do Lumiar em desvio de sua função resolve atacar professores e membros da sociedade luminense em detrimento dos manda chuvas da Prefeitura.
Clayton Charlys Dias Santos (Clayton Colins) é funcionário da Prefeitura daquela cidade lotado na  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMCAS), o mesmo é uma espécie de menino prodígio já foi DJ, Blogueiro, segundo ele, líder de juventude, aliás membro da União da Juventude Socialista (UJS) a Juventude do PCdoB que por coincidência, é o Partido do Prefeito daquela Cidade.
Esse funcionário vem utilizando sua página para agredir membros e organizações trabalhistas em uma tentativa desesperada de esconder o desrespeito e ausência de trabalho que acomete aquela região, quando sua função é servir aquela sofrida população.
Em Outro sentido, é principio da Administração Pública segundo a Carta Magna: O caput do art. 37 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Caro Clayton e demais membros da Prefeitura, esse povo são os que dão publicidade a esse poder, sem o qual não existiriam as respectivas funções, cumpram o que reza nossa Constituição, sejam impessoais. 

30 março 2017

AUTORITARISMO E/OU IRRESPONSABILIDADE - REITORIA PISA EM CONSELHO UNIVERSITÁRIO E AUTORIZA FESTAS NO CAMPUS UFMA

Por Ilha Rebelde
Reitora e membros da UJS - juventude do Governo Dino
Agora a reitora Nair Portela liberou a concha acústica para o Diretório Central dos Estudantes – DCE para a realização de uma calourada, mas isso é gravíssimo, primeiramente por que outras entidades de representação estudantil dentro da universidade como Centros Acadêmicos – C.A. e Diretórios Acadêmicos – D.A. que também realizam atividades culturais para arrecadar dinheiro para as realização de congressos acadêmicos para seus respectivos cursos, e esses C.A.s e D.A.s sofrem com a proibição de festas na UFMA, isso tudo por causa da péssimas gestão de Nair Portela que sucateou a universidade de tal forma que ela reduziu em 30% a quantidade de seguranças privados.
Juventude Leonista 
Mas se é proibido para alguns porque ela liberou para o DCE?! Muito obvio caro leitos, o DCE é composto unicamente por membros da UJS juventude do partido do governador Flávio Dino, e ela se vale do fato de seu irmão ser secretário de segurança do estado e com certeza ela vai chorar pra ele mandar algumas viaturas no dia da festa para fazer a vigilância que deveria ser da própria universidade, privilegiando um grupo em detrimento de outro!
Nada justifica essa liberação, a juventude não precisa de festa antes de uma educação de qualidade, o Restaurante Universitário está sucateado cursos funcionam de forma precária, e como foi dito ela demitiu 30% dos seguranças e o que fez com que o índice de assaltos dentro da universidade subissem chegando ao ponto dela ter de pedir ajuda ao irmão dela Jefferson Portela para mandar PM’s para dentro do Campus.
Será que vai ser preciso que outro jovem morra para que as providencias mínimas dentro do Campus sejam tomadas?! Até quando Nair Portela irá dar privilégios a juventude de Flávio Dino na UFMA?!

CHUMBO NA CABEÇA DE DUTRA...

*CONVOCAÇÃO*

*OS TRABALHADORES* PÚBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR *FARÃO UMA PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA*, AMANHÃ, *SEXTA DIA 31, AS 9h, EM FRENTE DA PREFEITURA* PARA REIVINDICAR MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E REAJUSTES SALARIAIS!
VC Diretor escolar, coordenador, supervisor, professor, merendeiro, técnico e especialista não pode ficar de fora...
Depois não adianta ficar em grupo de whatsapp reclamando.

*A hora... É AGORA!*
Nossa sala de aula será amanhã em frente da Prefeitura às 9h.
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Att. James Souza - Presidente do SEDUP.

HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DA JUVENTUDE

A Juventude é considerada pelo ser humano, como sendo a etapa entre a infância e a maturidade, que possui variações de idade e ocorre de acordo com a cultura de cada local. 
Mas segundo a PEC da Juventude, aprovada em 2010 pelo Congresso, é considerado como jovem no Brasil, todo aquele cidadão que possui idade entre 15 e 29 anos. 
O estudo é uma atividade muito indicada para pessoas desta idade, porém, segundo pesquisa feita pelo IBGE, os jovens urbanos com 18 anos ou mais possuem um nível de escolaridade 50% maior do que aqueles que moram no campo. 
Em 30 de março é comemorado o Dia Mundial da Juventude. PARABÉNS JOVENS DO MUNDO.

MANDADO DE PRISÃO AO REITOR DA UEMA

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública a Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou, na tarde desta quarta-feira (03) a prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de decisão judicial. No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.
O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.
Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.
O autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.