30 novembro 2022

Câmara concederá dois títulos de Cidadão Ludovicense nessa quinta-feira, 01

A Câmara realizará nessa quinta-feira, 01, duas sessões solenes para a entrega do título de Cidadão Ludovicense. Os contemplados são os senhores José Generoso da Silva e Euclides Barbosa Moreira Neto. A primeira sessão ocorrerá a partir das 10h e a segunda a partir das 14h, ambas no plenário Simão Estácio da Silveira, com transmissão ao vivo no seu canal no YouTube.

A iniciativa para a entrega do título ao senhor José Generoso da Silva é da vereadora Concita Pinto (PCdoB). A sessão solene está marcada para 10h. O professor e mestre José Generoso é natural de São José do Rio Preto. Em 1992, Generoso se muda cidade de São Luís, ingressando como assessor administrativo do Hospital Aldenora Bello. Em 2004, passou a integrar também o corpo docente do Centro de Ensino Universitário do Maranhão (CEUMA).

“José adotou esta cidade como se fosse sua terra natal, amando-a e divulgando-a as belezas da nossa terra por onde passa. O homenageado tem realizado trabalho de grande responsabilidade tanto no Hospital Aldenora Bello, como nas faculdades por onde tem lecionado, motivo da escolha para entrega do título”, afirmou a autora.

Já a iniciativa do título para o senhor Euclides Barbosa Moreira Neto é do vereador Raimundo Penha (PDT). A sessão solene está marcada para 14h. Euclides Moreira é natural do município de Cururupu. Jornalista e mestre em Comunicação, possui um longo legado nos estudos de cultura no Maranhão, atuando inclusive como gestor na área. Ele foi Presidente da Fundação Municipal de Cultura no quadriênio 2009-2012.

“Ao longo de sua carreira como docente, sempre se envolveu com a área de extensão e cultura, desenvolvendo atividades em todas as áreas de expressões artísticas, principalmente na área audiovisual. Sua intensa ação desenvolvida na área cultural na capital maranhense o levou a atuar como um reconhecido produtor cultural, ator, crítico de arte e cineasta”, explicou Penha.

Fonte: Câmara Municipal de São Luís

Vergonhoso! Advogado mostra a realidade do descaso na MA-006


A cidade de Formosa da Serra Negra sofre com a (não) recuperação da MA-006, no trecho entre Grajaú e Formosa da Serra Negra há anos, e o ex-(des)governador comunista/socialista Flávio Dino – PSB também prometeu.

A obra de requalificação chegou a ser iniciada e aproximadamente 29 Km foram recuperados até 2020, de um total de 80 km que o trecho tem.

A lentidão e a não conclusão do asfaltamento é de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura – SINFRA que na época era comandada por Cleyton Noleto – PCdoB, que só usou a pasta para se promover e tentar se candidatar a deputado.


Ministério Público do Maranhão – MP/MA chegou a apurar se Sinfra, sob Clayton Noleto, direcionou licitações entre 2015 e 2020. Quando o procedimento investigatório criminal foi aberto, tanto o titular da pasta quanto o Governo do Maranhão, silenciaram a respeito da investigação.

Revoltados com os transtornos que sofrem durante o trajeto, os usuários da rodovia estadual reclamam do serviço. Obra lançada no Governo Flávio Dino, o povo continua reivindicando.

Em uma rede social, o advogado José Joaquim postou um vídeo mostrando a atual situação da rodovia estadual, que mesmo ainda sendo novembro, as chuvas já começaram na região e tem deixado as viagens cada vez mais complicadas.


No texto do seu post ele também cobra a responsabilidade do atual governo de Carlos Brandão – PSB, o qual anunciou que novamente irá inaugurar após 45 dias da retomada das obras, o que é humanamente impossível.

“Após décadas de descaso e inúmeras promessas de conclusão das obras, depois de ser cenário para fotos e discursos de aproveitadores de ocasião, essa é a realidade atual da MA 006, entre Grajaú e Formosa da Serra Negra. Nas próximas semanas o governo do estado do Maranhão deve voltar a anunciar, com pompas, a retomada das obras, dizendo que em 45 dias será́ a inauguração, como já fez umas duzentas vezes nos últimos anos.” Afirmou José.

A indignação do advogado é tão grande pela condição que a população da região vive que anunciou que irá pagar R$ 100,00 para quem quiser ir protestar na frente do palco quando o governo realizar o evento de “inauguração” na cidade.

“Para mostrar a indignação de um trabalhador que é obrigado a enfrentar esse inferno pelo menos duas vezes por semana, nesse dia vou pagar R$ 100,00 por cada faixa/bandeiras (de pelo menos 1×1 metro) de protesto que for erguida em frente ao palco onde tiver acontecendo essa palhaçada em nossa cidade. Farei isso para mostrar a esses mentirosos que aqui tem pessoas dignas e não alienadas.” Disse.

O post teve dezenas de comentários de pessoas que também reclamavam da péssima condição da estrada.


Agora o atual governador Carlos Brandão tem o grande desafio de reverter essa imagem de descaso com os maranhenses, sobretudo da região do sul do estado como as cidades de Grajaú e Balsas, que são importantes polos econômicos para o nosso estado.

Fonte: Blog Ilha Rebelde

Prorrogada a campanha de vacinação contra febre aftosa


O Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio do Ofício-Circular nº 90/2022, comunicou a prorrogação da campanha de vacinação contra febre aftosa até o dia 17 de dezembro.

A decisão, que tem como principal objetivo evitar transtornos aos produtores/criadores e alcançar a meta vacinal, atende o pedido das Superintendências Federais da Agricultura nos Estados (SFAs) e das Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) expediu a Portaria nº 1199, de 29 de novembro de 2022, prorrogando a vacinação até o dia 17 de dezembro.

A Portaria também estabelece novo prazo para comprovação da vacinação nos escritórios da AGED, prorrogando a data até o dia 30 de dezembro. Após a imunização de bovinos e bubalinos com idade de 0 a 2 anos, os produtores devem comprovar a vacina nos escritórios da AGED, onde possuem a propriedade cadastrada. Os produtores devem aproveitar para comprovar também a vacinação contra a raiva.

A Agência também informa que mesmo os produtores que não tenham animais de 0 a 2 anos, alvos da vacinação desta etapa de campanha, devem comparecer aos escritórios para fazer a atualização cadastral e apresentar a geolocalização da propriedade.

Fonte: O Imparcial

29 novembro 2022

Comissão aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro (PL 4471/20). Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.

Quando cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação (quando alguém se torna proprietário de um objeto sem dono ou de coisa abandonada). A aquisição de propriedade por ocupação é prevista no Código Civil.

O texto aprovado estabelece ainda, em relação à propriedade dos meteoritos:

  • será dividida meio a meio entre o coletor e o proprietário do imóvel privado atingido quando a coleta da peça for realizada a título gratuito e com permissão do dono do imóvel;
  • não terá direito à propriedade do meteorito o coletor que for contratado para os fins de busca e coleta da peça;
  • a União, os estados e os municípios poderão permitir que particulares realizem buscas e coletas de meteoritos em suas terras, fixando, quando cabível, recompensa pelos achados;
  • a coleta de meteoritos por estrangeiros deve seguir rito próprio instituído pela legislação sobre a coleta de materiais científicos em território brasileiro.

Novo texto
O projeto aprovado é do deputado Alex Santana (Republicanos-BA). A redação original trata apenas da propriedade dos meteoritos.

O relator, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), apresentou um 
substitutivo com regras mais abrangentes e detalhadas, tratando também de registro, transferência de propriedade e exportação. Ele ainda recomendou a rejeição do Projeto de Lei 4529/20, apensado, que considera todos os meteoritos encontrados no solo ou no mar territorial como bens da União.

Sérgio disse que a nova redação aproxima a legislação brasileira das práticas internacionais. “A uniformidade de tratamento entre os países possibilita o intercâmbio de experiências e de amostras de objetos coletados, o que contribui para fomentar um ambiente colaborativo entre os diversos institutos de pesquisa”, argumentou.

Registro
O texto aprovado determina que todos os meteoritos deverão ser registrados em até 180 dias após a coleta em órgão indicado pelo Poder Executivo e receberão um certificado contendo dados sobre o objeto, o coletor e o local do achado. O Certificado Nacional de Registro de Meteorito é condição para a transferência de propriedade ou exportação do objeto.

Cada meteorito terá um número de registro. A divisão dele em fragmentos menores antes do processo de registro obrigará que cada parte seja registrada separadamente. O certificado poderá conter ainda declaração de autorização de exportação, respeitadas as regras internacionais sobre a exportação de bens culturais.

Parte da massa do meteorito, não inferior a 30 gramas ou superior a um quilo, será cedida à instituição registradora, a título gratuito. Eventual ganho obtido pela entidade com a venda do material deverá ser utilizado exclusivamente para pesquisa científica.

O projeto estabelece ainda que o meteorito não levado a registro pelo seu proprietário no prazo de 180 dias poderá ter o percentual de cessão de sua massa aumentado para até 50%.

Museus
O substitutivo também determina que os meteoritos incorporados ao acervo de museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da entrada em vigor da lei não precisarão ser registrados, exceto se forem objeto de transferência de propriedade.

Já os meteoritos coletados antes da entrada em vigor da lei deverão ser levados a registro no prazo de até 180 dias da sua publicação.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mesário pode justificar ausência no segundo turno até esta terça-feira (29)


Termina nesta terça-feira (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

Calendário eleitoral

Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

Na quinta-feira (1°/12), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.

Fonte: Agência Brasil