O Projeto de Lei 165/23 torna nula a nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a nulidade abrangerá os cargos e empregos na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes ou que se presta atendimento a eles, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
- crimes sexuais contra vulnerável, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável;
- crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
- outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Para o cumprimento da medida, o órgão competente da administração pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais e guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso.
“O ECA prevê ser uma infração administrativa deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino deixar de comunicar à autoridade competente os casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”, destaca.
“Se os profissionais possuem o dever legal de comunicar à autoridade competente casos de maus-tratos contra criança ou adolescente, já que sua omissão configura uma infração administrativa, é razoável que esses mesmos profissionais não tenham sido condenados pelos mesmos maus-tratos que devem reportar”, avalia.
A ideia é que pessoas que cometeram crimes sexuais contra crianças não possam exercer função na qual tenham de lidar com elas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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