09 junho 2020

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGROU A OPERAÇÃO COBIÇA FATAL PARA VERIFICAR POSSÍVEIS DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS EM SÃO LUÍS

São Luís/MA – A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União - CGU, deflagrou nesta terça-feira (9/6), nas cidades de São Luís/MA e São José do Ribamar/MA, a Operação Cobiça Fatal, com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações. As investigações foram iniciadas para verificar possíveis desvios de recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.
Foram empregados 60 policiais federais para o cumprimento de 3 mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão. Também foram realizados o sequestro de bens, o bloqueio de contas dos investigados, no valor de R$ 2,3 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.
Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís - SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90. Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, há indícios de um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões.
Também foram analisados documentos que demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90, a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil, perfazendo a diferença de mais de 341% .
Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados, nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA.
Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do CPB).
* A Operação foi denominada “COBIÇA FATAL” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.
Por pf.gov.br

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