Um contrato de R$ 3
bilhões por um prazo de 20 anos, mantido desde 2012, mesmo com falhas
insanáveis. No quarto episódio da série “Reciclagem” – iniciada pelo blog da
jornalista Itamargarethe que está em manutenção, mas que terá continuidade
pelos blogs do César Durans e Ilha Rebelde.com, em parceria com o site
Maranhaodeverdade.com, vamos destacar sete ilegalidades que elencaram a
denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela ex-vereadora Rose
Sales sobre problemas na licitação de nº 020/2011.
Além disso, também
chama a atenção alguns pontos levantados pelo procurador de contas Jairo
Cavalcanti Vieira, hoje exercendo a função de procurador-chefe do Ministério
Público de Contas (MPC), nos autos do processo que versa sobre irregularidade
que resultou na contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade
Concessão Administrativa, para execução de serviços de limpeza pública e manejo
de resíduos sólidos em São Luís, com implantação de Unidade de Beneficiamento
de Resíduos da Ribeira.
A reportagem de
hoje tem como base o Parecer nº 430/2013 e o Acórdão PL – TCE de nº 173/2016,
referente ao processo nº 11040/2011 – apenso nº 8131/2014, referente ao
exercício financeiro de 2011, tendo como denunciado o município de São
Luís/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
Na época, a
denúncia formulada pela parlamentar, foi acolhida com o parecer do Ministério
Público de Contas, por unanimidade, nos termos do voto do relator – conselheiro
Edmar Serra Cutrim, preenchendo os pressupostos de admissibilidade previstos
nos arts. 40 e 41, caput da lei 8.258/2005. Além disso, decidiram, ainda,
aplicar multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao prefeito João Castelo e
juntada da denúncia à tomada de contas da SEMOSP.
A denúncia que o TCE
aceitou foi instruída com o edital da concorrência e alguns anexos com um
documento produzido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e
Ambiental. Do teor da denúncia, a Unidade Técnica do órgão destacou sete
pontos:
1) identidade do
edital da mencionada concorrência em relação ao edital divulgado pela
Prefeitura Municipal de Cotia-SP;
2) a instituição
que realizou o estudo e o projeto do objeto licitado não tem afinidade com a
área de conhecimento preeminente em questão;
3) a construção de
um aterro sanitário no Município de Rosário-MA que, aparentemente, é o mesmo
mencionado no edital da Concorrência em questão;
4) o valor estimado
para a construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Orgânicos esta
superfaturado e a implantação deste não é economicamente viável;
5) a justificativa
para a desativação do Aterro do Ribeira constitui-se óbice à execução do objeto
licitado;
6) a estimativa de
coleta de resíduos de construção civil está equivocada e é incompatível com a
legislação em vigor que disciplina a coleta desta espécie de resíduo;
7) os estudos de
viabilidade econômica do projeto não estão balizados em critérios objetivos,
sólidos e coerentes com a legislação brasileira, com o mercado e com as
práticas financeiras correntes.
A prefeitura
apresentou defesa impugnando todos os pontos levantados acima, mas sem anexar
qualquer documentação que pudesse contestar os fatos.
Diante do exposto,
o procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira afirmou no Parecer nº 430/2013
que havia necessidade de aprofundamento da instrução e, por isso, se manifestou
no sentido de que o Município de São Luís fosse oficiado para que informasse se
a Concorrência Pública nº 020/2011/CPL havia sido concluída, homologada e
resultado da contratação do objeto previsto no edital respectivo.
Além disso, também
determinou que caso tenha ocorrido a contratação, seja determinada a realização
de levantamento para fixar os pontos a serem objeto de fiscalização pelo TCE e
por fim, pediu que caso não tenha ocorrido a contratação, retornem os autos
para que este órgão ministerial manifeste-se conclusivamente.
5º CAPÍTULO DA
SÉRIE
No quinto capitulo da série “Reciclagem”, que vai ao ar na sexta-feira (03),
será evidenciado a implantação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Ribeira
num município distante de São Luís e que resultou no encardimento do transporte
de resíduos. As denúncias podem ter como saldos uma pilha de processos
judiciais, algumas condenações em primeira instância e muito dinheiro bloqueado
para tentar ressarcir os cofres públicos.
OUTRO LADO EM
SILÊNCIO
Muito embora tenha sido informada da série iniciada na semana passada, com mais
de 72h de antecedência, através de um e-mail com 19 perguntas, enviado na
segunda-feira (22), na qual constava que o dedilane seria às 18h do dia
seguinte (23), e não ter exercido o direito de resposta e/ou ampla defesa,
desde já, o espaço permanece aberto para a SLEA, caso queira se pronunciar, do
contrário, os questionamentos poderão ser feitos em juízo.
CONTRATO SERÁ
QUESTIONADO
O contrato do lixo consome a maior parte do orçamento que a prefeitura recebe,
ou seja, trata-se de uma grande fatia do que é arrecadado pelo governo
municipal. Por conta disso, os advogados que questionam judicialmente a
aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, não descartam também protocolar outra
ação popular pedindo à justiça o bloqueio dos recursos para ressarcir os cofres
públicos e a suspensão do contrato até julgamento do mérito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário