Porque a Resolução n° 21/2024, que disciplina a procedimento para formação da lista sêxtupla para a Vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ignora o art 115 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, que exige a AVALIACÃO POR MERECIMENTO?
Não são todos os candidatos merecedores? O que se sabe é que é no mínimo vergonhoso um Representante do Ministério Público compor o Tribunal de Justiça do Maranhão, sem qualquer avaliação de mérito. Enquanto há tempo, não seria caso de, evitando anular a eleição, corrigir o edital, publicando-o, novamente, sob pena desta eleição se tornar uma “novela” semelhante a do quinto da OAB/MA?
O Advogado Aldenor Rebouças já denunciou o fato (vd representação). Onde está o Presidente da Associação do Ministério Público? Continuará omisso? Não estaria o CNMP apenas aguardando a formalização de uma representação para intervir no caso? Será que a representação ainda não foi feita?
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