Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A
Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.
Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. "Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares", avisou.
Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. "Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei", ponderou. "Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.
A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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