06 maio 2020

PROCURADOR MANTÉM INQUÉRITO DE ESQUEMA MILIONÁRIO CONTRA O PREFEITO EDIVALDO JÚNIOR

O procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, emitiu um parecer contra ao trancamento do inquérito criminal que apura um esquema milionário na gestão de Edivaldo Holanda Júnior



Ao manifestar o seu pedido, Guimarães afirmou que há indícios de obtenção de votos em troca de empregos e relatos da ilegalidade do contrato milionário firmado entre Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) e o Instituto Superior de Educação Continuada (ISEC), com a finalidade de cooptação de votos, pois foram publicados em sites, blogs e por parlamentares.
“Assim, não é possível, por meio de HC [Habeas Corpus], concluir pela atipicidade da conduta. Por outro lado, há razoáveis indícios de autoria e materialidade, uma vez que o contrato em questão realmente foi firmado pelo paciente [Edivaldo Holanda Júnior] e há denúncias de blogs e parlamentares sobre o objetivo ilegal de sua celebração. Cabe, no mínimo, a obtenção e a respectiva análise do procedimento administrativo referente à contratação e a oitiva dos envolvidos perante a autoridade policial antes da formação da convicção acerca da prática ou não do crime”, relatou.
Desse modo, o procurador não vê justificativa para o trancamento do inquérito na via do Habeas Corpus, pois impediria a produção de provas.
Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior.
“Ou seja, o inquérito deve seguir o seu rito normal para que, ao final, a autoridade policial, o promotor eleitoral e o juízo responsável por fiscalizar as investigações concluam se é caso de arquivamento ou de prosseguimento da persecução penal” afirmou Juraci Guimarães.
A defesa do prefeito de São Luís argumentou que não há justa causa para o prosseguimento das investigações, porque a conduta apurada seria atípica, já que o objetivo do contrato não era a cooptação de votos, tanto que celebrado (24/07/2015) e rescindido (abril de 2016) antes das eleições; e, além disto, as representações eleitorais ajuizadas com base nos mesmos fatos foram julgadas improcedentes. Também sustentam “que a investigação gira em torno de suposto apoio político obtido pelo paciente”, o que não caracterizaria o crime do art. 299 do CE.
Entenda o caso
O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho protocolou um representação Eleitoral contra Edivaldo Holanda Júnior acusando o mesmo de cometer crime eleitoral.
Segundo a Ação, foi firmado um contrato no valor de R$ 33.210,857,00, em 24/07/2015, por meio da Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) com o Instituto Superior de Educação Continuada (ISEC), com a finalidade de cooptação de votos.
Na representação, também consta que há indícios de que o contrato entre a SEMPOG e o ISEC seria “um grande esquema de cabide de emprego de pessoas não- qualificadas” e “um mecanismo de auxílio na reeleição do prefeito”, que se caracterizaria pelo repasse de grande quantia de dinheiro em troca de indicação de pessoas para empregos no instituto contrato, destinado à obtenção dos votos dos indicados.

Do Blog Neto Ferreira

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