20 outubro 2018

DECISÃO DE DESEMBARGADORA SUSPENDE ELEIÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR

Fernando Muniz (em destaque) fez cara de poucos amigos na foto de comemoração da vitória de Marinho…
Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (18), a Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, da Primeira Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu a eleição da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar realizada de forma antecipada no dia 06 de julho de 2018,  para o biênio 2019/2020.
O Agravo de Instrumento (Id. n° 2522599) com pedido de liminar foi impetrado pelo vereador Fernando Muniz, e tinha sido indeferido pelo juiz de primeiro grau Jamil Aguiar da Silva, nos autos do Mandado de Segurança n° 080134972.2018.8.10.0049.
Ao recorrer da decisão de base no TJ-MA, Muniz sustentou que houve ato de coação por parte do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Arquimário Reis Guimarães, o Marinho, que acabou se reelegendo.
Fernando que perdeu a eleição para o atual chefe do Poder Legislativo municipal por critério de idade, diz que seu adversário promulgou uma Emenda à Lei Orgânica Municipal sem observar as regras do processo legislativo previstas no art. 69, I da referida Lei Orgânica.
Argumenta, ainda, que não foi pautado para deliberação do plenário da Casa Legislativa qualquer proposição normativa no sentido de alterar o §4º do Art. 54 da Lei Orgânica.” (…) por se tratar de patente afronta ao princípio constitucional do devido processo legislativo, redundando em grave lesão aos direitos dos Agravantes, se tratando inclusive de matéria que envolve também o interesse público”, sustentar Fernando Muniz.
Relatora do processo, a Desembargadora Angela Salazar, aceitou os argumentos e deferiu a decisão liminar em favor do vereador Muniz. “Assim, sem prejuízo de exame mais detido do mérito da matéria quando do julgamento do recurso pelo colegiado, defiro a medida de urgência pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018″, determina a Magistrada.
– Abaixo a íntegra da decisão:

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