O Projeto de Lei 508/23, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), limita os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a chamada “quebra da coisa julgada”. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a manutenção das decisões
Na ocasião, os ministros do STF negaram o pedido de modulação de efeitos feito pelos contribuintes para que a cobrança da contribuição iniciasse somente após a decisão. Com a negativa, a cobrança retroagiu a 2007, quando o Supremo reconheceu a constitucionalidade da CSLL.
“A partir do texto, cria-se ‘waiver’ [o adiamento] para assegurar situações jurídicas consolidadas em favor dos contribuintes, cujo marco temporal é a instituição da repercussão geral na Corte. É necessário resguardar a confiança e a previsibilidade [das ações do poder público]”, disse o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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