03 fevereiro 2022

A CONFUSÃO COM A PROMESSA DE QUEM SERIA O NOVO VICE-PRESIDENTE DA CMSL PARECE MAIS UMA MÚSICA ESCRITA POR GENIVAL LACERDA

Com a eleição que vai decidir o novo presidente da Câmara Municipal de São Luís para o biênio 2022/2024 prevista para a segunda quinzena de abril, muitos vereadores tem se articulado para se aproximarem cada vez mais dos candidatos que vão concorrer à presidência, o que até então é uma situação normal, porém, o vereador comunista Paulo Vitor - PCdoB, que faz parte do grupo Dinista e do deputado Márcio Jerry - PCdoB, chegou a oferecer o cargo de primeiro vice-presidente a três colegas de parlamento diferentes, agora essa situação criou uma confusão gigantesca entre aqueles que têm apoiado a sua campanha para a presidência da CMSL.

Os que já afirmaram que serão o primeiro vice-presidente da mesa diretora, caso o comunista Paulo vença, foram os vereadores Beto Castro, Aldir Júnior e Francisco Chaguinhas. Beto já havia saído na dianteira sendo o primeiro a negociar o cargo com Paulo Vitor, logo depois foi a vez de Chaguinhas receber a promessa de que seria o primeiro vice, e por último, tentando ser o primeiro não querendo dar margem a ninguém, foi Aldir Jr. sobrinho do deputado federal Josimar de Maranhãozinho que é pré-candidato ao governo do estado.

E mais lenha foi jogada na fogueira essa semana pelo vereador Chaguinhas, que fez questão de enfatizar durante entrevista no programa do jornalista Marcelo Minard, que está com Paulo Vitor e garantiu que seria ele o seu primeiro vice-presidente.
Esse imbróglio todo gerado nos bastidores da casa legislativa está parecendo mais alguma letra escrita pelo grande e saudoso cantor Genival Lacerda 
“Ele tá de olho é na boutique dela!”
“Julieta-tá, tá me chamando
O véio e a véia
Foram tomar banho na bica
A véia escorregou
E o véio passou... a perna!”

02 fevereiro 2022

Apenas 11 dos 31 vereadores de São Luís comparecem ao 1º dia de retorno aos trabalhos


Gazeteio capitaneado por Paulo Victor não gerará desconto nos vencimentos dos parlamentares ausentes, que combinaram justificar atividade externa

O 1º dia do retorno dos trabalhos legislativos na Câmara Municipal de São Luís teve a participação de apenas 11 dos 31 vereadores eleitos pela população ludovicense em 2020.

Detalhadamente, participaram presencialmente de todo o ato, desde a execução do Hino Nacional e hasteamento das bandeiras de São Luís, do Maranhão e do Brasil, apenas sete parlamentares: o presidente do Legislativo municipal, Osmar Filho (PDT), e os vereadores Gutemberg Araújo (PSC), Raimundo Penha (PDT), Álvaro Pires (PMN), Octávio Soeiro (Podemos), Marcos Castro (PMN) e Nato Júnior (PDT).

Posteriormente, compareceu presencialmente Marlon Botão (PSB). Silvana Noely (PTB) chegou atrasada, já próximo do final da solenidade, e Ribeiro Neto (PMN) limitou-se à uma passadinha rápida. Chico Carvalho (PSL) participou de forma remota, pela plataforma da Casa.

O ATUAL7 apurou que o gazeteio, que não gerará desconto algum nos vencimentos dos parlamentares faltantes, foi uma arruaça esdrúxula capitaneada pelo vereador Paulo Victor (PCdoB) e sectários, aderida por aliados da gestão do prefeito Eduardo Braide (Podemos) que estão em rebelião contra o Palácio de La Ravardière por conta de emendas parlamentares não liberadas e cargos na máquina pública municipal não cedidos.

Embora formalmente convidado, Braide também não compareceu ao ato, preferindo enviar a vice-prefeita Ermênia Miranda (PSD) para representá-lo na solenidade, que não foi transmitida pela internet devido problemas técnicos no computador servidor e câmeras da Casa –o que também pode comprometer a transparência dos trabalhos da CPI do Transporte Público.

Desde a fundação da Câmara de São Luís, há 402 anos, foi a primeira vez na história do Poder Legislativo da capital que os trabalhos da Casa foram retomados com baixa presença de vereadores.

Para o recebimento integral dos vencimentos, segundo apurou o ATUAL7, os gazeteiros combinaram justificar à Mesa Diretora que estavam em atividade externa, em um dos endereços ligados ao outro vereador comunista.

Fonte: Atual7

Vacinação infantil contra Covid-19 é tema de webinário

Dando início às atividades voltadas à sociedade em 2022, a Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP) realizou, na tarde desta terça-feira, 1º de fevereiro, em parceria com o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp-IJ), o webinário “Vacinação infantil contra Covid-19: o que precisa ser dito?”.

Na abertura dos trabalhos, a diretora da ESMP, Karla Adriana Holanda Farias Vieira, falou sobre os impactos da pandemia da Covid-19 sobre as crianças, implicando diretamente em áreas como a educação, na qual se verifica elevados índices de evasão escolar, e a convivência familiar. “O papel do Ministério Público, por meio da ESMP e CAOp, é em defesa da ciência e contra a produção deliberada da ignorância”, enfatizou.

O mediador do seminário virtual foi o coordenador do CAOp-IJ, promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, que alertou para os índices de vacinação de crianças de cinco a 11 anos abaixo do esperado, e que essa é uma realidade apontada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à imunização em geral, não apenas relativa à Covid-19.

De acordo com o promotor de justiça, a vacinação de crianças é reconhecida nacional e internacionalmente e destacou a aprovação da nota técnica n° 02/2022 pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), da qual participou da elaboração, que marca uma posição do Ministério Público brasileiro sobre o assunto.

A primeira palestrante foi a médica pediatra e professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Monica Elinor Alves Gama, que estuda vacinas há mais de 20 anos. Segundo a professora, não fosse a vacinação, nenhum sistema de saúde conseguiria atender à demanda recente de casos de Covid-19, que apresentou, em geral, casos menos graves por conta do avanço da imunização. “A vacinação é uma atitude individual para proteção coletiva. Ela reduz a circulação do vírus e evita o surgimento de novas variantes. Quem não se vacina coloca todos em risco, inclusive aqueles vacinados”, explicou.

Monica Gama afirmou que pessoas não vacinadas têm 13 vezes mais chances de internação e morte por Covid-19. Os óbitos pela doença têm acontecido essencialmente em não vacinados, chegando a 80%.

Conforme a médica pediatra, as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são seguras e foram estudadas em todo o mundo. Quanto aos efeitos adversos, em geral eles são leves e de curta duração, como febre, vermelhidão e dor no local. “Em um universo de oito milhões de crianças vacinadas nos Estados Unidos, estão sendo investigados dois casos de efeitos adversos graves. Mesmo assim, sem sequelas ou mortes associadas”, explicou.

A palestrante também explicou as diferentes tecnologias usadas nas vacinas, como o RNA Mensageiro, presente no imunizante da Pfizer e aprovado para aplicação em crianças, que é tema de muitas notícias falsas. “Esse RNA mensageiro não entra no núcleo da célula, sendo impossível qualquer alteração do genoma. Além disso, ele permanece no corpo humano por, no máximo, três dias”.

NOTA TÉCNICA

O promotor de justiça Sidney Fiore Jr., do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que também participou da elaboração da nota técnica n° 02/2022, abordou diversos aspectos sobre o documento. Ele citou os pareceres da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI Covid-19) e da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) que apontam eficácia de 90,7% da vacina após sete dias da aplicação da segunda dose.

De acordo com Fiore Jr., o entendimento do CNPG de que a vacina é obrigatória para crianças decorre de uma junção de fatores. Além da aprovação pela Anvisa e recomendação expressa pela Secovid, que é vinculada ao Ministério da Saúde, o artigo 14, parágrafo 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. “Dessa forma, uma vez aprovada e recomendada para crianças, a vacina passa a ser obrigatória no Brasil”, explicou o promotor de justiça.

Segundo o palestrante, a questão de pais deixarem de vacinar os filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais ou existenciais já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não tratando especificamente da imunização contra a Covid-19.

ATUAÇÃO

Nos casos de negativa de pais ou responsáveis quanto à vacinação dos filhos, a atuação inicial deve ser do Conselho Tutelar, atendendo, notificando e orientando os envolvidos quanto à importância da imunização tanto no aspecto individual quanto coletivo, de promoção e defesa da saúde e da vida.

O Conselho Tutelar pode determinar um prazo razoável para que a criança seja vacinada e o comprovante apresentado.

O membro do MPTO ressaltou que essa atuação deve acontecer em relação a todo o esquema vacinal determinado para crianças. Caso o problema não seja solucionado, o fato deve ser encaminhado ao Ministério Público, que também tentará a solução pacífica do conflito. Se, mais uma vez, a questão permanecer, os pais podem ser processados por “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (artigo 249 do ECA), que pode resultar na aplicação de multa de três a 20 salários mínimos.

Outra possibilidade é a proposição de ação de obrigação de fazer, para que os responsáveis vacinem a criança, sob pena de multa diária. Possibilidades como a inversão de guarda, acolhimento institucional ou destituição do poder familiar não são recomendados pela nota técnica.

EDUCAÇÃO

A apresentação da caderneta vacinal das crianças pode ser exigida pelas escolas. Isso está, inclusive, previsto em leis estaduais do Maranhão, São Paulo, Tocantins, Ceará, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Santa Catarina e Acre. Ela não é condicionante, no entanto, para a matrícula, rematrícula e frequência da criança no ambiente escolar, público ou privado.

O entendimento do CNPG é semelhante ao que determina a lei maranhense sobre o tema (11.133/2019). A legislação prevê que a não apresentação da caderneta “ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências”.

Fonte: MPMA

01 fevereiro 2022

Ribamar: gestão Julinho projeta arrecadar meio bilhão em 2022

Nos últimos dias o blog evidenciou o mecanismo, que vem sendo usado de forma desenfreada pela gestão de Dr. Julinho (PL) e seus efeitos futuros para a saúde financeira da cidade balneária. O Ministério Público e Tribunal de Contas devem ficar atentos às maquiagens na contabilidade de Ribamar.

O uso desvairado deste dito crédito suplementar pode incorrer, enquanto crime, no de responsabilidade fiscal.

Uma apropriação, também conhecida como conta de fornecimento ou conta de gastos, é um projeto de lei que autoriza o dispêndio de fundos governamentais. É uma lei que reserva dinheiro para gastos específicos. Na maioria das democracias, a aprovação do legislativo é necessária para que o governo gaste dinheiro público. 

Não há o que se falar em crédito suplementar uma vez que os vereadores, no dia 4 de novembro, o Projeto de Lei nº 15/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022-2025, e o Projeto de Lei nº 14/2021, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA). Ambos os projetos são de autoria do Poder Executivo.

Como visto frequentemente no Diário Oficial do município e andando na contramão do que manda a boa gestão pública, Dr. Julinho vem suplementando valores antes da execução do que fora proposto pela LOA, o que chama a atenção do Ministério Público, pois há quem diga que o modus operandi aponta pra liquidação de faturas ainda da campanha de 2020.

O prefeito e sua equipe vem alegando que o crédito está sendo concedido devido ao “excesso de arrecadação proveniente dos recursos do tesouro municipal”.

O acréscimo do dispêndio e onerosidade das contas da prefeitura, sem sombra de dúvidas, trará um impacto negativo, a longo prazo, na vida do ribamarense.

E como forma de justificar os famigerados créditos suplementares – que já foi frisado acima (grifo)– , Dr. Julinho já fez até previsão de faturamento de 2022, com mostra o Diário Oficial em anexo. O valor é de arregalar os olhos de qualquer assessor especial: quase meio bilhão de reais.

Fonte: Neto Cruz

Ruy Barbosa, se ainda vivesse, já teria “perdido a cabeça” com os rompantes antidemocráticos de Bolsonaro

(*) Waldir Maranhão
O Brasil vive um momento perigoso quando no tocante ao respeito à democracia e à preservação da das instituições do Estado. Esse cenário é resultante das seguidas crises que o presidente Jair Bolsonaro gera para camuflar o descrédito do governo e a própria impopularidade, que não para de crescer.
O jurista Ruy Barbosa, se vivo estivesse, por certo já teria enquadrado Bolsonaro, que insiste em ameaçar o Estado de Direito como forma de estender a própria sobrevivência no campo político.
O grande jurista brasileiro, o nosso “Águia de Haia”, disse certa feita: ““As leis são um freio para os crimes públicos – a religião para os crimes secretos.”
A decisão do presidente de não comparecer à Polícia Federal, na última semana, para prestar depoimento no inquérito que apura vazamento de dados sigilosos sobre ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral, em 2018, é mais uma tentativa desesperada de salvar um projeto de reeleição que está em processo de desmoronamento.
Bolsonaro, em carta enviada à PF, alegou que exerceu o direito de faltar ao depoimento. Isso se deu após fracassadas manobras da Advocacia-Geral da União, que, em cima da hora, recorreu ao STF para desobrigar o presidente de prestar depoimento.
Todo cidadão tem garantido o direito de não produzir provas contra si, como estabelece a Constituição no artigo 5º (inciso LXIII) e a legislação internacional, ou seja, o réu ou investigado pode permanecer em silêncio durante depoimento para evitar a autoincriminação. Trata-se do princípio “nemo tenetur se detegere”, consagrado no mundo jurídico.
Ressalto que há flagrante diferença entre permanecer em silêncio durante oitiva e se recusar a comparecer diante da autoridade responsável pelo inquérito. Enquanto a primeira situação é um direito do investigado, a segunda configura crime de desobediência.

No meio jurídico há uma máxima que preconiza ser a ordem judicial passível de recurso, mas antes de tudo deve ser cumprida. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do caso, recebeu por parte da AGU a confirmação, no final de novembro de 2021, que Bolsonaro prestaria depoimento, cabendo o direito de escolher hora e local.
Esse direito de que goza o presidente da República vale apenas quando não se trata de investigado, mas de testemunha. Portanto, a alegação de que Bolsonaro não precisava comparecer à PF é nula.

Além disso, o prazo para apresentação de recurso, no caso um agravo, cessou no início de dezembro, quando cumpridos os cinco dias após a manifestação da AGU ao Supremo.
Quem conhece Bolsonaro sabe que tudo não passou de uma estratégia duplamente mal engendrada. O primeiro passo do plano palaciano era desafiar o Judiciário, reabrindo a crise institucional que há muito vem açoitando a democracia e o Estado de Direito. Nesse mesmo ponto é preciso destacar que a Bolsonaro interessa eleitoralmente esse embate covarde e desnecessário.

O segundo passo da estratégia oficial foi apostar em uma reação do ministro Alexandre de Moraes, que a qualquer momento pode determinar a condução coercitiva do presidente da República. Caso isso ocorra, Bolsonaro terá munição para entoar novamente o discurso de que é vítima das instituições e que “joga dentro das quatro linhas da Constituição”.
A condução coercitiva, tecnicamente conhecida como “condução sob vara”, está prevista em lei e a depender do cenário pode produzir efeitos positivos ou negativos ao investigado.

O ministro Alexandre de Moraes, após rejeitar recurso da AGU em favor do presidente, manteve o depoimento à Polícia Federal, ou seja, Bolsonaro continuar descumprindo a lei e desafiando o Judiciário. Por outro lado, o STF não cairá na armadilha que Bolsonaro montou na Praça dos Três Poderes. Resumindo, o chefe do Executivo ficará sem essa narrativa, a não ser que o quadro se agrave.
Em 2021, nas comemorações do Sete de Setembro, Bolsonaro, em ato na Avenida Paulista, em São Paulo, disse aos seus apoiadores que não mais cumpriria determinações judiciais de Alexandre de Moraes, a quem chamou de “canalha”.

Ex-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, o general da reserva Carlos Alberto dos Santos Cruz, em entrevista concedida à revista IstoÉ, disse que Bolsonaro é “criminoso, covarde e traidor”.
“Bolsonaro sempre foi covarde. É uma característica dele. Um momento em que isso ficou perceptível foi no Sete de Setembro, quando o presidente fez um chamamento popular, uma bravata absurda na Avenida Paulista. Pouco tempo depois, chamou outra pessoa para escrever meia página para se desculpar”, declarou Santos Cruz.

Ao assumir o cargo de presidente da República, Bolsonaro assumiu o compromisso, sob promessa de cumprir integralmente a Constituição, sendo que ao STF cabe o dever de defendê-la em todas as situações, a começar pelos ataques de fanáticos pelo golpismo.
O exemplo que Jair Bolsonaro deu à população é o pior possível, pois deu a entender que decisão judicial só deve ser cumprida quando o investigado ou réu tiver disposição para isso ou interesse no ato em si. Caso a descabida atitude do presidente se transforme em regra, o Brasil dará largos passos ao que se conhece como desobediência civil.

Tomo como exemplo o caso do ex-presidente Lula, que não faltou às audiências relacionadas às ações penais da Operação Lava-Jato. Não se trata de fazer juízo de valor de um ou de outro, mas de destacar o cumprimento da lei e da ordem judicial. Aliás, Lula foi conduzido coercitivamente para depor, em São Paulo, sem ao menos ter sido citado pela autoridade judicial.
A condução coercitiva, ou sob vara, é possível quando, após duas tentativas de intimação, o investigado não responde à ordem judicial. A legislação é clara nesse sentido. No caso de Bolsonaro, ele consentiu em depor e, por meio da AGU, informou que definiria hora e local do depoimento, prerrogativa do presidente da República, lembro, quando não está na condição de investigado.

A Polícia Federal, que conduz o inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos, confirmou, em relatório enviado ao STF, que Bolsonaro agiu intencionalmente e ciente de que estava violando a lei. A delegada responsável pelo caso afirmou no documento que Bolsonaro cometeu crime.
Para concluir, volto ao grande Ruy Barbosa: “Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro.”

(*) Waldir Maranhão – Médico veterinário e ex-reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), onde lecionou durante anos, foi deputado federal, 1º vice-presidente e presidente da Câmara dos Deputados.
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