Com a aproximação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), entram em vigor novas restrições às prisões de eleitores em todo o país. A partir desta terça-feira (20), detenções somente poderão ocorrer nas situações excepcionais previstas pelo Código Eleitoral.
A medida faz parte das garantias legais destinadas a assegurar a realização das eleições sem interferências indevidas na liberdade dos cidadãos.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção começa cinco dias antes da votação e busca impedir que prisões arbitrárias sejam utilizadas como instrumento para afastar eleitores das urnas.
Enquanto os eleitores passam a contar com a garantia nesta terça-feira, os candidatos que participam do segundo turno já estão protegidos desde o dia 10 de outubro.
Para os concorrentes, a legislação estabelece um período de proteção de 15 dias antes da eleição, permitindo a prisão apenas em caso de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também possuem garantias específicas durante o exercício das atividades relacionadas à votação.
No caso dos eleitores, a restrição não impede prisões em flagrante, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Se ocorrer uma detenção durante o período protegido, o cidadão deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente.
O juiz poderá determinar a soltura caso identifique ilegalidade, além de responsabilizar a autoridade responsável pela medida irregular.
A proteção eleitoral representa um instrumento jurídico para assegurar que os brasileiros possam comparecer às urnas e escolher seus representantes sem sofrer restrições indevidas à liberdade.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e volta a valer nesta etapa decisiva da disputa presidencial..




