O Projeto de Lei 1169/23 institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte que presenciarem casos de violência contra a mulher. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os profissionais do transporte público, seja aéreo, marítimo ou terrestre, deverão acionar imediatamente agentes de segurança pública ao flagrarem a prática de crimes contra a mulher, em especial a importunação sexual, o estupro e outros tipos de violência.
O responsável pela condução do veículo de transporte ou alguém por ele designado deverá dar voz de prisão ao infrator, o que será posteriormente relatado à autoridade policial que chegar ao local do crime ou na condução do criminoso até uma instalação policial.
Ainda segundo o texto, os funcionários dos transportes públicos deverão acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes forem vítimas ou testemunharem situação de violência no transporte público coletivo.
Autor da proposta, o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) destaca que quase 600 mil pessoas foram vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre 2012 e 2021, sendo que aproximadamente 90% dessas vítimas eram mulheres.
“O Parlamento precisa urgentemente reagir a esses dados e legislar sobre o tema”, disse. “Nesse momento, decidimos focar nos meios de transporte, em vista da ocorrência de casos que chocaram o País, como de passageira vítima de importunação sexual em trem no Rio de Janeiro”, completou citando um caso ocorrido em outubro de 2022.
Além disso, elas deverão capacitar anualmente seus funcionários para identificarem essas práticas e dispor em lugares visíveis nos meios de transporte de pôsteres, cartazes ou avisos de que importunação sexual, estupro e violência contra a mulher em geral são crimes e que não serão tolerados a bordo do veículo.
Por fim, o texto prevê que as empresas mantenham reuniões periódicas com representantes do poder concedente, de órgãos de segurança pública e entidades de apoio a vítimas de violência contra a mulher para o estudo, o debate e a incorporação de novos procedimentos de segurança, de prevenção à ocorrência de crimes e de proteção às mulheres que utilizam de seus serviços.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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